“…Isso se agrava em função da necessidade, por parte do capital do agronegócio, em garantir o que se qualifica como "segurança jurídica" das propriedades, que em outros termos se pode indicar como o processo de normatização do território (Santos, 1996). Portanto, está em disputa um amplo estoque de terras que necessitam ser juridicamente garantidos para consolidar o avanço dos espaços globalizados, notadamente, na região amazônica (Silva, 2015;Conceição, 2017). Acrescenta-se que além das propriedades rurais sem titulação, o processo de acumulação do capital atua no sentido de se apropriar de terras públicas, principalmente das áreas protegidas, caracterizando nesse aspecto o que Harvey (2004), qualifica como acumulação por espoliação, que atinge a Amazônia e que busca reformular os pactos territoriais do Estado que, concretamente, sinalizou com mais intensidade, nas décadas de 1980/2010, as políticas de proteção dos espaços naturais.…”