The Civil Law Consequences of Corruption 2009
DOI: 10.5771/9783845216843-37
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American Law and Transnational Corruption: Is There a Need for Lincoln’s Law Abroad?

Abstract: for helpful editing and cite-checking. An earlier draft of this essay was previously published in Law and Contemporary Problems. 1

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“…Esta seção tem como objetivo apresentar a face transnacional da corrupção e, para fins didáticos, a literatura sobre o tema se encontra estruturada em três eixos temáticos. O primeiro deles aborda os mecanismos de funcionamento e atuação desse fenômeno que envolve um conjunto de atores, interesses e manifestações que extrapolam o conceito convencional de malversação do poder público para benefícios privados (ROSE-ACKERMAN, 2002;KAUFMANN, 2005;COOLEY;SHARMAN, 2015;PLATT, 2017 ROSE-ACKERMAN, 2002;CARRINGTON, 2007;SAMPSON, 2010;BRATSIS, 2014;COOLEY;SHARMAN, 2015;PLATT, 2017).…”
Section: Um Fenômeno Transnacionalunclassified
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“…Esta seção tem como objetivo apresentar a face transnacional da corrupção e, para fins didáticos, a literatura sobre o tema se encontra estruturada em três eixos temáticos. O primeiro deles aborda os mecanismos de funcionamento e atuação desse fenômeno que envolve um conjunto de atores, interesses e manifestações que extrapolam o conceito convencional de malversação do poder público para benefícios privados (ROSE-ACKERMAN, 2002;KAUFMANN, 2005;COOLEY;SHARMAN, 2015;PLATT, 2017 ROSE-ACKERMAN, 2002;CARRINGTON, 2007;SAMPSON, 2010;BRATSIS, 2014;COOLEY;SHARMAN, 2015;PLATT, 2017).…”
Section: Um Fenômeno Transnacionalunclassified
“…Por fim, o terceiro eixo temático apresenta críticas ao discurso apresentado por essas instituições no âmbito do combate à corrupção transnacional e da sua relação entre os países centrais e periféricos. Identifica-se que parte considerável das críticas estão relacionadas à análise dos interesses subjacentes às medidas e práticas adotadas internacionalmente (SILBEY, 1997;WILLIAMS;BEARE, 1999;CARRINGTON, 2007;OTUSANYA, 2008;SIKKA, 2008;CHRISTENSEN, 201;LORD, 2014;BRATSIS, 2014;COOLEY;SHARMAN, 2015, SIKKA, LEHMAN, 2015).…”
Section: Um Fenômeno Transnacionalunclassified
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