“…Os códigos variavam nos seus detalhes, mas, basicamente, o homem poderia se divorciar da mulher, devolvendo-a, com o dote, ao lar de seus pais. Em alguns casos, a esposa podia se divorciar livremente; em outros, era necessário a aprovação de um comitê ou comprovação de violência doméstica 13 . Curiosamente, o pai da esposa poderia, a qualquer momento, requerer o divórcio, reavendo a filha e o dote.…”