“…A Constituição Federativa do Brasil explicita que compete ao SUS "ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde" e o artigo 27 da LOS aponta os serviços de saúde como campos para o ensino e pesquisa, espaços de ensino-aprendizagem, integrando a assistência, a gestão e a formação em saúde (3,4) . A implantação da Lei de Diretrizes e Bases (LDB) (5) da Educação Nacional em 1996 e das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) (6) para os cursos de graduação na área da saúde em 2001 induziu várias mudanças na busca de inovações curriculares para a construção de novas concepções nas instituições de ensino, particularmente a contribuição de um modelo pedagógico que considera as dimensões sociais, econômicas e culturais da população (7,8) .…”