2017
DOI: 10.5752/p.1984-6606.2016v16n45p103
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Análise Da Existência De Discriminação Salarial Entre Homens E Mulheres Na Indústria De Transformação Do Estado De Santa Catarina

Abstract: <p>Nas últimas décadas, o Brasil vem passando por transformações em seu mercado de trabalho que culminaram com a maior participação feminina em todos os setores produtivos. No entanto, ainda é observada uma diferença salarial entre homens e mulheres, que pode ser fruto de diferenças nos atributos produtivos entre os gêneros ou pode indicar um favorecimento salarial ao gênero masculino. Por isso, este trabalho tem por objetivo verificar se a existência de diferença salarial entre homens e mulheres na indú… Show more

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“…Isso faz com que seja categorizada a remuneração do empregado, em que pessoas com os mesmos atributos devem receber salários iguais. No entanto, há divergências em relação ao assunto na sociedade, separando a população por características individuais, como raça, crença, gênero, nacionalidade, localização geográfica (Mattei & Baço, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…Isso faz com que seja categorizada a remuneração do empregado, em que pessoas com os mesmos atributos devem receber salários iguais. No entanto, há divergências em relação ao assunto na sociedade, separando a população por características individuais, como raça, crença, gênero, nacionalidade, localização geográfica (Mattei & Baço, 2017).…”
Section: Introductionunclassified
“…La fase de protección del trabajo femenino estuvo marcada por la elaboración de Convenios y Recomendaciones sobre la maternidad, trabajo nocturno, peligroso, insalubre, duración de trabajo, el trabajo manual y habitual con cargas, seguridad e higiene de trabajo, por último, las reglas que limitan el trabajo, con el fin de preservar la reproducción humana y asegurar que las mujeres puedan cumplir las obligaciones familiares (NASCIMENTO, 2010).En otro momento, la OIT pasa a preocuparse, más allá de la limitación de las condiciones de trabajo de las mujeres, de la igualdad con los hombres. En consecuencia, hizo hincapié en cuestiones como la igualdad de trato y de oportunidades entre hombres y mujeres, la no discriminación del trabajo por razón de sexo, en cuestiones de empleo, la formación profesional, la igualdad de remuneración, relaciones profesionales, la responsabilidad familiar, entre otras (NASCIMENTO, 2010), sobre todo de la discriminación de remuneración entre hombres y mujeres (MATTEI;BAÇO, 2016;SANTANA JUNIOR;CALLADO, 2017).…”
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