“…A Comissão na Conferência tomou conhecimento da declaração de Moniz de Aragão e o respectivo presidente da Conferência, Chattersea, representante da Índia, em lugar do Sr. Buero, do Uruguai, exprimiu a satisfação da Conferência na perspectiva do comparecimento dos operários brasileiros. Vale destacar que o fato de o Brasil não ter levado representantes da classe trabalhadora na Conferência causou desconforto entre os demais países, como o delegado da Bélgica, Sr. Martens, que estranhou o Brasil não ter representação operária na Conferência 787 .Observando a questão do trabalho doméstico, já presente na Revista do CNT na edição de n. 4, de 1929, é oportuno mencionar como a questão era vista na imprensa da época, já na década seguinte.Como bem observou Teresa Cristina de Novaes Marques, em trabalho sobre a regulação do serviço doméstico no período varguista, o deputado classista Alberto Surek procurou, em termos administrativos, concentrar no Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio a capacidade administrativa de emissão das carteiras de trabalho das domésticas, além de receber demandas de trabalhadoras e trabalhadores se os patrões não respeitassem a lei 788. O substitutivo, apresentado em julho de 1935, avançou ao regular o aviso prévio da demissão e conceder 15 dias de férias anuais à categoria, em substituição à previdência, que então se concedia a outras categorias no país.…”