“…Antes de mais nada, cumpre lembrar que a CID-10 reúne 898 entidades patológicas enquadráveis no conceito de anomalias congênitas, das quais 619 encontram-se listadas em seu capítulo XVII. 12 Após aplicação dos critérios supracitados, a lista preliminar constituiu-se de sete grupos de anomalias congênitas, agrupadas conforme a distribuição hierárquica da CID-10. Inicialmente, considerou-se o tipo de anomalia relacionada, assim como a parte do corpo afetada, a saber: defeitos de tubo neural (Q00.0, Q00.1, Q00.2, Q01 e Q05); microcefalia (Q02); cardiopatias congênitas (Q20 a Q28); fendas orais (Q35 a Q37); anomalias de órgãos genitais (Q54 e Q56); defeitos de membros (Q71, Q72 e Q73); e defeitos de parede abdominal (Q79.2 e Q79.3).…”