“…Em termos de objeto, o TIP envolve um foco na justiça criminal muito mais reativa do que preventiva, cujo foco é a coerção, e prisão em contexto de transnacional (Anwary, 2007;Ausserer, 2008;Cho, 2012;Choi, 2014;Lansink, 2006;Munro, 2006;Shelley, 2003;Singh, 2004) com pouca abordagem específica quanto às condições de desigualdades sociais que levam as pessoas serem vitimadas pelo tráfico (Cho, 2012;Singh, 2004;Watson & Silkstone, 2006). Uma das indicações desta pouca abordagem recai nas dificuldades que envolvem as práticas culturais como desafio às ações internacionais coordenadas por múltiplas nações, uma vez que, determinadas práticas culturais associadas ao TIP não seriam tipificadas como crimes, tornando a abordagem internacional mais complexa pela relação local/global (Ghosh, 2014;Meshkovska, et al, 2015;Singh, 2004;Weekes, 2006;Zuquete;Souza & Deslandes, 2016).…”