Resumo: Apesar da Lista Brasileira de Causas de Morte Evitáveis (LBE), na sua versão para crianças menores de 5 anos (LBE < 5), não contemplar óbitos fetais, alguns estudos a utilizaram sem ou com poucas adaptações. Apresentamos uma proposta de adaptação da LBE para óbitos fetais (LBE-OF) e os resultados de sua aplicação aos óbitos fetais no Estado do Rio de Janeiro, Brasil, em 2018, comparados aos da LBE < 5. Revisamos as categorias da 10ª revisão da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) presentes na LBE < 5 e as realocamos nos grupos de evitabilidade, segundo momento do óbito em relação ao parto e as causas condizentes com óbitos fetais. Condições que não esclarecem os determinantes do óbito foram alocadas como causas mal definidas. Óbitos fetais no Estado do Rio de Janeiro - selecionados das bases do Sistema de Informações sobre Mortalidade (SIM) - foram classificados segundo LBE-OF e a LBE < 5. Ao classificar os 2.585 óbitos fetais do Estado do Rio de Janeiro ocorridos em 2018, observou-se que, segundo a LBE < 5, predominariam causas “reduzíveis por adequada atenção ao parto” (42,9%), já pela LBE-OF, aquelas “reduzíveis por adequada atenção à mulher na gestação” foram as mais frequentes (43,6%). As causas mal definidas ocuparam a segunda posição segundo a LBE-OF (35,4%) e a terceira posição segundo LBE < 5. Cerca de 30% dos óbitos fetais mudaram de grupos e subgrupos de evitabilidade, mostrando maior coerência com o perfil de atenção obstétrica. Embora identificando um maior percentual de causas mal definidas, a LBE-OF coaduna-se mais com a fisiopatologia dos óbitos fetais. Sua inserção no SIM avançaria no sentido de monitorar e qualificar a investigação de causas de morte fetal.