O presente artigo busca analisar os institutos dos meios adequados de solução de conflitos previstos no Código de Processo Civil de 2015, especialmente a arbitragem. Através de uma abordagem técnica, pretende-se demonstrar que a arbitragem existe no ordenamento jurídico desde 1996, porém apenas com o advento do novo Código de Processo Civil é que se tornou mais relevante adoção do instituto. Verifica-se a sua aplicabilidade a casos complexos, além de demonstrar sua importância no que diz respeito ao alcance da pacificação social porquanto trata-se de método de heterocomposição dos conflitos, de modo a analisar os benefícios de sua utilização e a sua eficiência aplicada ao caso concreto. Analisa-se a questão da cláusula arbitral cheia e da cláusula arbitral vazia bem como suas diferenças. Também se objetiva o estudo dos meios adequados de solução de conflitos diante dos problemas sociais da atualidade e a sua importância no que diz respeito à contribuição para uma diminuição de processos no âmbito do poder judiciário. Optou-se pela metodologia dedutiva com base em pesquisa bibliográfica através de doutrina bem como de legislação infraconstitucional.