2022
DOI: 10.14393/rcg238859816
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Áreas Verdes Protegidas Legalmente E Aptas Para Interligarem Duas Unidades De Conservação

Abstract: Os instrumentos legais previstos na legislação brasileira são essenciais para a preservação ambiental. Portanto, propõem-se a identificação das áreas protegidas de acordo com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN) para a interligação da Floresta Nacional de Ipanema ao Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade, com auxílio do software ArcGIS 10.6, para comparação dos resultados de uso e ocupação do solo de 2008 antes da alteração do Código Florestal pela LPVN em 2019, a fim de identificar as á… Show more

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“…A Figura 6 aponta a existência de elevada mancha verde, indicando as áreas protegidas pela legislação ambiental, como áreas de preservação permanente (APPs) e as reservas ambientais. A Reserva do Morro Grande está localizada na zona sul do município de Cotia e colabora com preservação dos aquíferos e das águas superficiais nessas áreas, bem como ressalta a importância das Unidades de Conservação para este fim (Takikawa et al, 2021;Oliveira et al, 2022), o que favoreceu a classificação da área de estudo como de baixo risco de contaminação.…”
Section: Determinação Da Vulnerabilidade Dos Aquíferos Na Unidade De ...unclassified
“…A Figura 6 aponta a existência de elevada mancha verde, indicando as áreas protegidas pela legislação ambiental, como áreas de preservação permanente (APPs) e as reservas ambientais. A Reserva do Morro Grande está localizada na zona sul do município de Cotia e colabora com preservação dos aquíferos e das águas superficiais nessas áreas, bem como ressalta a importância das Unidades de Conservação para este fim (Takikawa et al, 2021;Oliveira et al, 2022), o que favoreceu a classificação da área de estudo como de baixo risco de contaminação.…”
Section: Determinação Da Vulnerabilidade Dos Aquíferos Na Unidade De ...unclassified
“…Vale a pena destacar algumas referências recentes e em termos de subsídio conceitual, os seguintes trabalhos: Santos et al (2023), os quais tratam da estrutura fundiária dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, Região do Matopiba, com a aplicação do índice GINI das terras para o ano 2000; Oliveira et al (2022), definição das áreas em imóveis rurais protegidas legalmente com o emprego de dados do CAR, sendo subtraídas as áreas consolidadas preexistentes a 2008 localizadas nos limites das APPs (áreas de proteção permanente) ;Favoretto, Favoretto e Ferreira (2022), abordagem das implicações do atual Código Florestal Goiano, quanto ao uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), contrapondo ao CAR; Mendes et al (2022) • o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);…”
Section: Introductionunclassified