“…Vale a pena destacar algumas referências recentes e em termos de subsídio conceitual, os seguintes trabalhos: Santos et al (2023), os quais tratam da estrutura fundiária dos estados do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, Região do Matopiba, com a aplicação do índice GINI das terras para o ano 2000; Oliveira et al (2022), definição das áreas em imóveis rurais protegidas legalmente com o emprego de dados do CAR, sendo subtraídas as áreas consolidadas preexistentes a 2008 localizadas nos limites das APPs (áreas de proteção permanente) ;Favoretto, Favoretto e Ferreira (2022), abordagem das implicações do atual Código Florestal Goiano, quanto ao uso das Áreas de Preservação Permanente (APPs), da Região Metropolitana de Goiânia (RMG), contrapondo ao CAR; Mendes et al (2022) • o tipo de exploração predominante no município (hortifrutigranjeira, cultura permanente, cultura temporária, pecuária ou florestal);…”