2019
DOI: 10.1590/0103-11042019s419
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As tutelas de urgência com pedidos de saúde em sede de plantão judiciário noturno

Abstract: RESUMO Este ensaio aborda o tratamento dado pelo judiciário fluminense às demandas de saúde que ingressaram, em sede de plantão judicial noturno, nos meses de janeiro e julho, do ano de 2017, considerando que a judicialização da saúde se trata de um fenômeno que tem aumentado estatisticamente e que o plantão judiciário se tronou uma porta de acesso facilitado aos que buscam tutelas de urgência. No âmbito processual civil, abordam-se os prazos e as multas impostas, bem como os pedidos requeridos. Em esp… Show more

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“…A judicialização nos casos envolvendo discussões acerca da obrigatoriedade de concessão de coberturas e serviços prestados por planos de saúde suplementar, tem o escopo de fazer valer os direitos que estão previstos nos contratos firmados com as operadoras de saúde e, por vezes, também visa a obter acesso a medicamentos e serviços não previstos nesses contratos e tampouco no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS (CHAGAS, 2019). Deste modo, Chagas (2019), elucida que com um montante que soma mais de 47 milhões de usuários brasileiros, segundo dados e indicadores atualizados anualmente pela ANS no ano de 2019, os usuários de planos e seguradoras de saúde suplementar possuem uma relação consumerista de matriz contratual onde se fundam as discussões judiciais em saúde suplementar, e hoje, também são alvo de discussão no que pesa à natureza privada, esta compreendida como direito constitucional de acesso à saúde.…”
Section: A Tutela De Urgência Antecipada Em Caráter Antecedente Uma A...unclassified
“…A judicialização nos casos envolvendo discussões acerca da obrigatoriedade de concessão de coberturas e serviços prestados por planos de saúde suplementar, tem o escopo de fazer valer os direitos que estão previstos nos contratos firmados com as operadoras de saúde e, por vezes, também visa a obter acesso a medicamentos e serviços não previstos nesses contratos e tampouco no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar -ANS (CHAGAS, 2019). Deste modo, Chagas (2019), elucida que com um montante que soma mais de 47 milhões de usuários brasileiros, segundo dados e indicadores atualizados anualmente pela ANS no ano de 2019, os usuários de planos e seguradoras de saúde suplementar possuem uma relação consumerista de matriz contratual onde se fundam as discussões judiciais em saúde suplementar, e hoje, também são alvo de discussão no que pesa à natureza privada, esta compreendida como direito constitucional de acesso à saúde.…”
Section: A Tutela De Urgência Antecipada Em Caráter Antecedente Uma A...unclassified