Este texto traz uma análise, na perspectiva teórica da Semântica da Enunciação, sobre o modo como o nome índio é designado pelo Estado na Lei 6.001/73. Como material de análise tomamos a Lei 6.001/73 que institui o Estatuto do Índio. Podemos dizer que as relações integrativas e os procedimentos de articulação, reescrituração e de Domínios Semânticos de Determinação, dentre outros conceitos mobilizados nas análises, dão a ler um funcionamento enunciativo da Lei pela qual o Estado significou o nome índio, designando-o como primitivo, brasileiro, fora da comunhão nacional – não cidadão –, significou selvagem, tribal, e juridicamente o designou, de forma genérica, como incapaz, de modo que a designação do índio pelo Estado brasileiro nas legislações faz lembrar o etnocentrismo característico da supremacia do colonizador sobre o colonizado, evocando o memorável das civilizações ocidentais.