“…Esse novo capítulo na questão agrária brasileira, atrelada ao setor energético renovável e imbricado de um processo que não é de compra de terra e de imobilização de capital, mas de apropriação da renda da terra por meio de contratos de arrendamento abusivos, está se configurando como um movimento massivo e silencioso de espoliação. A abusividade dos contratos se revela pela constatação de problemas diversos, mediante acesso direto a vários contratos de arrendamento (Maia et al, 2022(Maia et al, , 2023, o que é confirmado por outras fontes (Traldi, 2019). Os principais problemas são: 1) prazos longos com renovação automática; 2) extensão automática das cláusulas contratuais aos herdeiros e aos possíveis sucessores; 3) multas e penalidades unilaterais impostas pela empresa arrendatária exclusivamente aos agricultores arrendadores, em virtude de cláusula de irretratabilidade e de irrevogabilidade dos contratos, sem que as multas e penalidades sejam aplicadas às empresas; 4) cláusula de Comunidades Tradicionais (PCT) e foram reconhecidos pelo Decreto n. 6.040/2007 (Brasil, 2007), que os define como: "Grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".…”