2023
DOI: 10.1590/1809-6891v24e-75081p
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Associação de escores visuais com características reprodutivas em bovinos Nelore utilizando Inferência Bayesiana

Abstract: Resumo A utilização de características morfológicas de bovinos, pelo uso de escores visuais como critério de seleção indireta tem como vantagem a avaliação em animais jovens quanto ao potencial desempenho produtivo e reprodutivo, antecipando a tomada de decisão em comparação a medidas tomadas de forma tardia, como perímetro escrotal aos 450 dias (PE450) e stayability (STAY). Objetivou-se estimar os parâmetros genéticos para características de escores visuais e a associação dessas com características reprodutiv… Show more

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“…Com isso, é ressaltado que a coleta de informações fenotípicas não é classificada como experimento, uma vez que as intervenções estão alinhadas com as práticas agrícolas, conforme estipulado pela lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Esta legislação, no inciso VII do § 1o do inciso 225 da Constituição Federal do Brasil, Contribuciones a Las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v.17, n.2, p. 01-12, 2024 estabelece diretrizes para o uso científico de animais (BRUNES et al, 2023). Portanto, não seria obrigatória a avaliação de um comitê de ética, por se tratar de uso de conjunto de dados provenientes de um sistema de produção comercial, com o consentimento do proprietário dos animais.…”
Section: Methodsunclassified
“…Com isso, é ressaltado que a coleta de informações fenotípicas não é classificada como experimento, uma vez que as intervenções estão alinhadas com as práticas agrícolas, conforme estipulado pela lei nº 11.794, de 8 de outubro de 2008. Esta legislação, no inciso VII do § 1o do inciso 225 da Constituição Federal do Brasil, Contribuciones a Las Ciencias Sociales, São José dos Pinhais, v.17, n.2, p. 01-12, 2024 estabelece diretrizes para o uso científico de animais (BRUNES et al, 2023). Portanto, não seria obrigatória a avaliação de um comitê de ética, por se tratar de uso de conjunto de dados provenientes de um sistema de produção comercial, com o consentimento do proprietário dos animais.…”
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