“…Neste enfoque, as relações entre o Estado e a sociedade sofreram alterações importantes após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil em 1988, principalmente no que se refere à consolidação da autonomia dos municípios e à descentralização dos recursos públicos com a criação de mecanismos de participação social (Oliveira, Pereira, & Oliveira, 2007;Paludo, 2019). O Estado democrático de direito preconizado pela nova constituição promoveu a participação popular através dos conselhos gestores de políticas públicas, juntamente com outras inovações promotoras da democracia, como as conferências, audiências, consultas públicas e ouvidorias (Alencar, Cruxên, Fonseca, Pires, & Ribeiro, 2013;Alencar & Reyes Junior, 2018;Jesus Júnior & Consenza, 2015). A título de ilustração, em um levantamento realizado por Rojas-Buvinich (2014), foram identificados mais de 40 mil conselhos municipais, sendo que a abrangência média dos principais conselhos previstos constitucionalmente nas cidades brasileiras era superior a 90%.…”