“…Não obstante, o decreto nº 7.234, de 19 de julho de 2010, dispõe sobre o Programa Nacional de Assistência Estudantil (PNAES), que apresenta, além das diretrizes acerca da execução das atividades desse âmbito nas universidades federais, a previsão de fixação de mecanismos de acompanhamento e avaliação do programa (Brasil, 2010), mas não formaliza quais e como seriam efetivados estes instrumentos. É necessário que a assistência estudantil faça uso de alternativas que impliquem no seu fortalecimento, através de processos sistemáticos de avaliação (Brito, Costa & Almeida,(2019), destacando a necessidade de estudos que fundamentem a continuidade, a melhoria e a expansão das políticas de assistência estudantil (Brito, 2021;Nazaré, 2021;) Silva, Carvalho & Gonçalves,(2021).…”