O objetivo deste artigo é discutir o instituto do recall como mecanismo constitucional de avaliação de mandatos políticos, assegurando o controle social. Em um primeiro momento, delimitamos conceitualmente o instituto do Recall, destacando as experiências democráticas de países como Venezuela, Equador, Peru, Colômbia, a Província de Córdoba (Argentina), Bolívia e Cuba. Posteriormente, apresentamos a proposta da aplicação do instituto do recall no Brasil, levantando as principais peças legislativas e proposições legais pertinentes ao tema. Ao fim, realizamos uma reflexão da proposta, na medida em que analisamos possibilidades de aproximações e estranhamentos na conjuntura política brasileira. Situamos que o instituto do recall deve ser afastado dos Poderes Legislativo e Executivo de forma a não ter o processo viciado devido à conjuntura histórica brasileira negativa de agentes políticos.