A decisão proferida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Lagos del Campo versus Perú, em 2017, reconheceu a justiciabilidade direta dos direitos sociais e, por conseguinte, a violação ao artigo 26 da Convenção Americana de Direitos Humanos, alterando de forma paradigmática a jurisprudência do Tribunal Interamericano acerca do tema. Nessa conjectura, este artigo propõe-se a investigar como ocorreu a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais pela Corte Interamericana e em que medida essa transformação pode ser atribuída à atuação de um juiz específico. Para isso, utiliza-se o método de abordagem dedutivo e o método de procedimento analítico, estudando-se, primeiramente, os fundamentos legislativos e históricos da justiciabilidade dos direitos sociais no Tribunal Interamericano e verificando-se os precedentes jurisprudenciais sobre o tema, para, posteriormente, dar resposta ao problema. Conclui-se que a mudança de paradigma na abordagem dos direitos sociais na Corte Interamericana ocorreu por meio de uma evolução jurisprudencial gradual, frente aos inúmeros casos analisados pelo Tribunal Interamericano sobre a temática. E, essa alteração foi liderada, especialmente, pelo juiz Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot, diante da posição defendida por ele desde o caso Suárez Peralta versus Ecuador, datado de 21 de maio de 2013.