A justiciabilidade dos direitos sociais é constantemente debatida no cenário interamericano, já existindo decisões da Corte IDH envolvendo esse grupo de direitos. Uma dessas sentenças, posteriormente invocada no Caso Lagos del Campo v. Peru como um precedente estabelecido, é o Caso Acevedo Buendía e outros v. Peru. Embora a sentença do Caso Lagos del Campo indique o precedente como favorável a justiciabilidade direita dos DESCA, questiona-se: trata-se de um reforço do precedente existente ou, apesar da referência expressa ao mesmo, de uma mudança de posicionamento da Corte de San José quanto à justiciabilidade dos direitos sociais? Utilizando-se dos métodos dedutivo e comparativo, é possível concluir que, embora a decisão faça referência ao precedente determinado no Caso Acevedo Buendía, o posicionamento adotado no caso Lagos del Campo é distinto daquele, atribuindo maior alcance à competência da Corte e a exigibilidade direta dos DESCA através do artigo 26 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, não definida no, em tese, precedente sobre o tema.
Este artigo é resultante das atividades do projeto de pesquisa "Controle jurisdicional de políticas públicas: o papel e os limites do Supremo Tribunal Federal na fiscalização e na implementação de políticas públicas de inclusão social-análise crítica e busca de novos mecanismos/instrumentos para uma atuação democrática e cooperativa entre os Poderes", vinculado ao Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta" (CNPq), do qual a autora é coordenadora, e desenvolvido junto ao Centro Integrado de Estudos e Pesquisas em Políticas Públicas-CIEPPP (financiado pelo FINEP), ligado ao Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC. 2 Pós-Doutorada pela �uprec�t-�arls Universit�t �eidelberg (�leman�a) e Doutora em Direi-Pós-Doutorada pela �uprec�t-�arls Universit�t �eidelberg (�leman�a) e Doutora em Direito pela Universidade do Vale do �io dos Sinos-Unisinos, com Doutorado Sanduíc�e realizado junto à �uprec�t-�arls Universit�t �eidelberg (�leman�a). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito-Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul-UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta", vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Membro do Comitê �ssessor das Ciências �umanas e Sociais da Fundação de �mparo à Pesquisa do �io Grande do Sul-F�PE�GS. monia�@unisc.br.
ResumoEste trabalho apresenta uma breve refl exão sobre o direito fundamental à boa administração pública, os fundamentos constitucionais do serviço público e das políticas públicas, bem como as possibilidades e limites do controle jurisdicional no Brasil. O problema que move este trabalho é o de entender se há plausibilidade para se falar em direito à boa administração pública no Brasil, e em que medida pode ser um fundamento para o controle jurisdicional. O estudo é baseado em uma pesquisa bibliográfi ca, legislativa e jurisprudencial, utiliza-se do método dedutivo e do procedimento analítico, e tem por objetivo entender os limites e possibilidades de atuação do poder judiciário na proteção de direitos fundamentais, notadamente quando envolvam a discussão relativa à boa administração pública (como um direito fundamental) e os fundamentos constitucionais do serviço público. Desta forma, a abordagem parte dos aspectos conceituais dos temas propostos e, após, analisa as atuais perspectivas sobre o tema a partir do entendimento do Supremo Tribunal Federal, em decisões envolvendo o direito à educação.Palavras-chave: boa administração pública, serviço público, controle jurisdicional. AbstractThis paper presents a brief refl ection on the fundamental right to good administration, the constitutional foundations of public service and public policy and the pos-Este é um artigo de acesso aberto, licenciado por Creative Commons Attribution License (CC-BY 3.0), sendo permitidas reprodução, adaptação e distribuição desde que o autor e a fonte originais sejam creditados. Kohls e Leal | Boa administração pública e fundamentos constitucionais das políticas públicas na perspectiva do STF Revista de Estudos Constitucionais, Hermenêutica e Teoria do Direito (RECHTD), 7(2):188-196
O que se aspira com este artigo, para além de investigar, é demonstrar a posição ocupada pela liberdade de opinião em relação aos demais direitos fundamentais no contexto do sistema jurídico constitucional do Brasil, passando pela análise do conceito e (in)dependência do legislador ordinário para lhe dar concretude, a par da supremacia e centralidade da Constituição. Será analisada, também, a eficácia e dever de proteção estatal dos direitos fundamentais, seja nas relações entre Estado e indivíduo, ou nas relações entre particulares, vinculando tanto os Poderes constituídos como os órgãos e instituições do Estado, na perspectiva da teoria da dimensão objetiva dos direitos fundamentais. O trabalho pretende, ainda, responder a seguinte pergunta: qual a proteção constitucional da liberdade de expressão e sua relevância no contexto do Estado Democrático de Direito? O método de abordagem é o dedutivo, enquanto o método de procedimento é o histórico e a técnica de pesquisa utilizada é a documental indireta e bibliográfica. A conclusão aponta no sentido de que, inexistindo hierarquia ou prevalência “prima facie” entre as normas de direitos fundamentais, então somente diante do caso concreto é que será possível definir o direito que deverá prevalecer e, em razão disso, receber a proteção estatal.
O Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos está inserido em um contexto de busca pela máxima proteção e garantia de direitos humanos. Assim, além de uma Constituição Federal que traz no seu bojo a vontade de concretizar direitos humanos e fundamentais, tem-se ainda um Sistema Global e um Sistema Regional de Proteção, o que evidencia a relevância e atualidade do tema. Partindo-se dessa premissa, trabalha-se neste artigo com os conteúdos que abarcam o direito à não-discriminação e à igual proteção perante a lei, especialmente a partir da lógica da função consultiva exercida pela Corte Interamericana de Direitos Humanos. Nesse sentido, tem-se como problema o seguinte questionamento: qual o posicionamento adotado na Opinião Consultiva 24/2017 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, no que tange aos direitos da comunidade LGBT, enquanto grupo em situação de vulnerabilidade? Para tanto, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, e objetiva-se, num primeiro momento, abordar a lógica de atuação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, com foco na sua função consultiva; verificar os principais aspectos no que tange à proteção dos grupos em situação de vulnerabilidade sob a ótica da Convenção Americana; e, por fim, analisar criticamente a Opinião Consultiva 24/2017, emitida pela Corte, que versa sobre a proteção que deve ser conferida pelos Estados à comunidade LGBT. Conclui-se, ao final, que a Corte compreende que os Estados devem adotar medidas de proteção a esse grupo, evitando qualquer tipo de discriminação e erradicando, ou ao menos reduzindo, as violências que decorrem da identidade de gênero e sexual.
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