2015
DOI: 10.4013/rechtd.2015.72.08
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Boa administração pública e fundamentos constitucionais das políticas públicas na perspectiva do Supremo Tribunal Federal

Abstract: ResumoEste trabalho apresenta uma breve refl exão sobre o direito fundamental à boa administração pública, os fundamentos constitucionais do serviço público e das políticas públicas, bem como as possibilidades e limites do controle jurisdicional no Brasil. O problema que move este trabalho é o de entender se há plausibilidade para se falar em direito à boa administração pública no Brasil, e em que medida pode ser um fundamento para o controle jurisdicional. O estudo é baseado em uma pesquisa bibliográfi ca, le… Show more

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“…Elenca, em seus incisos, os seguintes direitos: 1) direito de ter seu pleito analisado de forma imparcial, justa e em tempo razoável; 2) direito de ser ouvido antes da tomada da decisão; 3) direito de ter acesso aos seus dados que constem de registros públicos; 4) direito de ter uma decisão motivada; 5) direito de ser ressarcido por danos causados pelo poder público; e 6) direito de se dirigir a qualquer das instituições da União Europeia em uma das línguas oficiais e no mesmo idioma obter resposta (PARLAMENTO EUROPEU, 2000). Fragale (2019) No Brasil, a expressão "boa administração pública" não verte expressamente da Constituição Federal, mas é apreensível pelos princípios e diretrizes que regem a Administração Pública, a qual precisa ser proba, eficiente, transparente, e capaz de implantar e gerenciar ações voltadas à concretização dos direitos fundamentais (KOHLS; LEAL, 2015). Alinhavando-se a previsão contida no artigo 37, caput (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) com os objetivos da República Federativa brasileira, (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação das desigualdades; a promoção do bem-estar social e a abolição de qualquer forma discriminatória), todos contidos no texto constitucional, revela-se imperativa a conclusão da existência de um direito fundamental à boa administração pública.…”
Section: O Direito à Boa Administração Pública Na Perspectiva Do Esta...unclassified
“…Elenca, em seus incisos, os seguintes direitos: 1) direito de ter seu pleito analisado de forma imparcial, justa e em tempo razoável; 2) direito de ser ouvido antes da tomada da decisão; 3) direito de ter acesso aos seus dados que constem de registros públicos; 4) direito de ter uma decisão motivada; 5) direito de ser ressarcido por danos causados pelo poder público; e 6) direito de se dirigir a qualquer das instituições da União Europeia em uma das línguas oficiais e no mesmo idioma obter resposta (PARLAMENTO EUROPEU, 2000). Fragale (2019) No Brasil, a expressão "boa administração pública" não verte expressamente da Constituição Federal, mas é apreensível pelos princípios e diretrizes que regem a Administração Pública, a qual precisa ser proba, eficiente, transparente, e capaz de implantar e gerenciar ações voltadas à concretização dos direitos fundamentais (KOHLS; LEAL, 2015). Alinhavando-se a previsão contida no artigo 37, caput (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) com os objetivos da República Federativa brasileira, (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; o desenvolvimento nacional; a erradicação das desigualdades; a promoção do bem-estar social e a abolição de qualquer forma discriminatória), todos contidos no texto constitucional, revela-se imperativa a conclusão da existência de um direito fundamental à boa administração pública.…”
Section: O Direito à Boa Administração Pública Na Perspectiva Do Esta...unclassified