RESUMO O presente estudo teve como finalidade apresentar e discutir as principais alterações trazidas pelo novo marco legal para a execução das políticas públicas de saneamento básico (Lei n° 14.026/2020), especialmente em relação a titularidade, contratos, concessões, universalização, sustentabilidade econômico-financeira, vetos, resíduos sólidos, entre outras. Além do caráter de análise normativa, buscou-se verificar a interligação entre o marco legal do saneamento básico e as demais políticas públicas de desenvolvimento urbano presentes na Constituição Federal, bem como a perspectiva de cumprimento das metas expostas pela nova lei. Infere-se, ao termo, que o cumprimento das metas estipuladas para tornar universal o direito ao saneamento básico, além da regulação criteriosa a ser realizada pelos entes responsáveis, necessita da avaliação periódica da efetividade dos instrumentos legais trazidos pelo novo marco legal.
O estudo apresenta o direito como o caminho para o desenvolvimento de condições de participação e de acesso aos processos de decisão, em um sentido democrático, de modo que são desenvolvidos os contornos de um modelo de cidadania ambiental no Brasil, que só se faz possível com a integração de uma complexidade de outros valores ou direitos. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo analisar se a participação popular nos impactos gerados pela implantação do Parque de Energia Solar em São Gonçalo do Gurguéia, Piauí pode ser considerada um instrumento de cidadania ambiental e efetivação da legislação ambiental. Nos procedimentos metodológicos utilizou-se a pesquisa qualitativa e descritiva, baseada na pesquisa bibliográfica e de campo. A pesquisa revelou que a atuação da população por meio de mobilização social, pode ser considerada como exercício da cidadania ambiental, uma vez que ao afirmar seu direito ao meio ambiente como direito fundamental, conseguiu alertar o Poder Público para os impactos socioambientais causados pelas obras do Parque Solar, possibilitando a efetividade da legislação ambiental.
As questões ambientais ainda são pouco valorizadas em nossa sociedade, isto é agravado pela falta de percepção da distribuição assimétrica dos impactos negativos sobre a população. A temática da justiça ambiental, dentro de uma perspectiva socioeconômica e à luz dos preceitos constitucionais, traz em cena a necessidade de tratamento igualitário no que diz respeito aos impactos ambientais negativos que atingem a população. Neste trabalho buscou-se conhecer se a prática da justiça ambiental pode ser considerada como um instrumento de efetividade do artigo 225 da Constituição Federal. A metodologia aplicada foi a pesquisa de campo, por meio de entrevistas semiestruturadas, realizadas com operadores do direito. Para discussão dos resultados foi utilizada a técnica da análise de conteúdo (Bardin). O estudo ressaltou uma maior preocupação com as questões de natureza individual do que às de natureza coletiva e o desconhecimento da temática da justiça ambiental pelos operadores do direito e por fim que as desigualdades sociais e econômicas levam a hiperdesigualdades ambientais.
ResumoA simbiose existente na relação de causa e efeito de normas jurídicas voltadas à temática ambiental é um dos fundamentos no ordenamento brasileiro. A Constituição Federal, e demais dispositivos legais, buscam elencar as ferramentas na conservação do meio ambiente. Grande parte dos municípios necessitam de recursos financeiros para as ações de preservação ambiental no plano local, e isso foi observado no município de Corrente-Piauí. A pesquisa tem como objetivo avaliar o sistema do ICMS ecológico na promoção de melhorias dos requisitos e sistemas em Corrente-PI. A metodologia envolveu a análise da habilitação de Corrente-PI no período de 2015 à 2019 no processo de certificação que é realizado anualmente pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMAR – PI). Os resultados apontam que o município apresentou, no ano de 2019, a redução na pontuação em cinco critérios, de um total de nove, manteve os mesmos níveis pontuados em dois critérios e houve a melhoria de patamar em apenas um critério no ano de 2019, se comparado às edições anteriores. O município possui instabilidade na pontuação ao longo dos anos, o que demonstra, em certa medida, a falta de planejamento específico para a melhoria contínua no atingimento dos requisitos do ICMS ecológico.Palavras-chave: Direito Ambiental. Tributação. Recursos financeiros. Incentivo fiscal. ICMS Ecológico. AbstractThe symbiosis that exists in the cause and effect relationship of legal norms focused on the environmental cause is one of the foundations of the Brazilian system. The Federal Con stitution, and other legal provisions, seek to list the instruments that support the conservation of the environment. Most municipalities need financial resources for environmental preservation actions at the local level, this is observed in the municipality of Corrente-Piauí. The research aims to evaluate the ecological system of the ICMS in promoting improvements in requirements and systems in Corrente-PI. The methodology involved the analysis of the current classification in the period from 2015 to 2019 in the certification that is carried out annually by the Secretariat of Environment and Water Resources (SEMAR - PI). The results show that the municipality presented, in the year 2019, a reduction in the score in five criteria, out of a total of nine, maintained the same levels scored in two criteria and there was an improvement in the level in only one criterion in the year 2019, in compared to previous editions. The municipality has presented instability in the score over the years, which demonstrates, to a certain extent, the lack of specific planning for the continuous improvement of the ecological requirements of the ICMS.Keywords: Environmental Law. Taxation. Financial Resources. Tax Incentive. Ecological ICMS.
A pouca efetividade do direito ambiental não corresponde a importância que este ramo do direito tem para a sociedade atual e para o futuro do homem na terra. Neste trabalho, buscou-se, analisar a atuação do Poder Judiciário no enfrentamento das questões ambientais a partir da identificação das categorias de fundamentação dos discursos jurídicos oriundos de julgamentos de demandas ambientais. A metodologia utilizada foi a análise de discurso crítica fundada nas categorias formuladas por Fairclough (2001). A amostra foi constituída de cinco ações julgadas pelo Supremo Tribunal Federal. O estudo evidenciou que os discursos captados nas ações ambientais, ainda não foram suficientes para transformar as posições ideológicas demarcadas no Poder Judiciário. Acredita-se que os discursos jurídicos são em muitos casos consequência de uma formação doutrinária pautada nos direitos individuais e em valores culturais que não tem o meio ambiente como prioridade, e ainda pela divergência de posicionamento no que tange às questões eminentes da sociedade quando comparadas às questões ambientais.
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