“…Eis o motivo de as letras romanas investirem tamanha autoridade na figura do orador: era esperado que seu ethos se vinculasse umbilicalmente ao ethos do cliente, de modo que o engenho e a virtude esgrimidas no processo de defesa fossem proporcionais às qualidades do réu. Além disso, o orador poderia enfatizar determinados aspectos que não eram publicamente associáveis ao cliente, sustentando o valor especial que sua autorrepresentação aportaria à causa (Montefusco, 1992) com a finalidade de ocultar os flagrantes vícios do acusado 25 ; o ethos era, nesse sentido, um instrumento útil para incutir o pathos necessário para que a audiência, como lembrava Aristóteles, considerasse os argumentos sob o prisma do amor ou seu contrário, a ponto de se poder afirmar que ambos formavam uma "única força emotiva" qualificada por Montefusco de "persuasão irracional" (Montefusco, 1992, p. 252), o que, de nosso ponto de vista, enquadra-se bem na definição de uma autoridade por legitimação apriorística.…”