“…2016;LESTON-BANDEIRA, 2016;PEREIRA, 2016;MITOZO, 2018). Da mesma forma, as redes sociais institucionais legislativas parecem ser usadas, primordialmente, para disseminação de informações sobre a agenda e o processo legislativo, o que inclui as opiniões dos parlamentares sobre diferentes assuntos (LESTON-BANDEIRA, 2016;GIRALDO-LUQUE et al, 2017;MUSTAFA;SHARIFOV, 2018; WORLD E-PARLIAMENT REPORT, 2018) e serve como exemplo de como a e-transparência é desenvolvida nos processos de digitalização. Como atesta a gestora da Alesp, as redes são, efetivamente, mais um canal de comunicação com a população, promovendo transparência ativa (ZUCCOLOTTO; TEIXEIRA, 2019, p.48) e a maior visibilidade das informações sobre o Legislativo: O principal objetivo das redes é obter transparência para o processo legislativo mesmo.…”