“…E, em 2016, foi promulgado o Novo Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação 4 (Lei n° 10.973/2004), criando assim, um novo arcabouço jurídico no Brasil, de modo a fomentar capacidades de transformação do conhecimento científico em inovação tecnológica e incentivar um ambiente mais favorável à pesquisa e, consequentemente, para criar inovações. A partir deste novo marco regulatório, a relação entre os stakeholders ficou mais explicita para que o direito à inovação envolvesse a cooperação de múltiplos elementos, cada um com seus recursos, suas habilidades e seus conhecimentos específicos Arruda;Santos, 2020). Iansiti e Levien, (2004) apresentam que o termo ecossistema de inovação (EI) se propõe a retratar as relações necessárias entre múltiplos atores interdependentes, para implementar a inovação, principalmente para melhorar a estratégia de negócios das empresas.…”