O atendimento institucional à criança pequena, no decorrer da história do mundo, da América Latina e do Brasil, apresentou diversas concepções sobre a sua função. A maioria destas instituições tinham como finalidade atender exclusivamente às crianças pobres. Contudo, é bem recente o estabelecimento de uma política nacional para a Primeira Infância, como um investimento pedagógico, social, em saúde materno-infantil, econômico e educacional, que considera as crianças como sujeitos de direitos e cidadãs em processo de desenvolvimento. Deste modo, o presente artigo pretende reconstituir a trajetória da nova legislação sobre Primeira Infância, que obriga os gestores e profissionais de educação, da assistência social, da saúde, da psicologia, da psiquiatria de todo o país a adequarem suas atividades às normas estabelecidas em lei. Dito isso, este estudo teve como base evidências científicas; argumentos pedagógicos e jurídicos disseminados no Brasil, nas últimas três décadas, especialmente a partir da Constituição Cidadã de 1988, que promoveram a evolução da legislação sobre Primeira Infância. Na qual foi possível observar que somente em 2006, com a criação do FUNDEB, foi instituído o financiamento à educação infantil; em 2016, foi sancionado o Marco Legal da Primeira Infância. E em 2020, pela primeira vez na história, a infância foi referida e incluída em Anexos de treze Leis dos Planos Plurianuais dos entes federados brasileiros, para vigorar de 2021 a 2023.