“…Na década de 70, alguns estados iniciaram as práticas do licenciamento ambiental; porém, foi em 1981 que o mesmo tornou-se, instrumento legal em âmbito Federal, através da PNMA (Sánchez, 2013). Tal norma, tornou-se então um marco para as políticas ambientais no Brasil onde foram instituídos, como instrumentos, os estudos de impacto ambiental e o licenciamento ambiental para atividades com potencial poluidor degradador de efetiva significância, voltados a viabilizarem a implementação de empreendimentos que até então eram desenvolvidos com baixo grau de importância do setor ambiental (Jerônymo;Bermann;Guerra, 2012). Fundamentalmente, seccionou-se em tal norma, as entidades responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, inseridas no Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA) e desta constituem-se hierarquicamente, o Conselho do Governo responsável pela assessoria ao Presidente da República nas políticas ambientais; o CONAMA como órgão consultivo e deliberativo; a Secretaria do Meio Ambiente da Presidência da República; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), como órgão executor e órgãos estaduais e municipais.…”