A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) tem por finalidade determinar como deve ser realizado o tratamento, o armazenamento e o descarte de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, sempre com autorização prévia do concedente. Por outro lado, os sistemas de informação atuais estão fortemente baseados na utilização de dados pessoais e, por conseguinte, precisam estar em conformidade com a LGPD. Neste contexto, o sistema de bancos de dados passa a ser um componente ainda mais importante no desenvolvimento de software, uma vez que este é responsável pelo armazenamento, atualização e recuperação dos dados. Contudo, as metodologias e ferramentas utilizadas para o projeto de bancos de dados não incorporam os requisitos e as restrições da LGPD, dificultando assim a conformidade entre os bancos de dados e a legislação vigente. Este artigo apresenta uma estratégia, denominada LGPDbyD, para incorporar as imposições e preceitos da LGPD ao projeto de bancos de dados. Para isso, adaptamos o modelo ER, o modelo Relacional e o comando CREATE TABLE. Adicionalmente, estendemos a ferramenta brModelo a fim de fornecer suporte aos requisitos e restrições da LGPD. A LGPDbyD busca facilitar os processos de projeto de bancos de dados e auditoria em conformidade com a LGPD.