RESUMOIn Brazil, the P-8 phase of PROCONVE (Air Pollution Control Program for Automotive Vehicles) will start in 2022. This phase uses emissions limits equivalent to EURO VI for heavy-duty vehicles emissions control and some technological improvements will be introduce in the vehicles. This work evaluates the suitability of the current ULSD -Ultra-Low Sulfur Diesel (10-ppm wt., maximum sulfur content) to these new technologies, by performing emissions tests in a EURO VI diesel engine, with Brazilian and European ULSD, to verify the relevance of some of their properties in the pollutants emissions. The Brazilian ULSD with 7 vol.% and 10 vol.% biodiesel (B7 and B10 blends) presented similar performance to the European diesel (B7), regarding hydrocarbons (HC), carbon monoxide (CO), nitrogen oxides (NOx) emissions and particulate matter (PM) and particle number (PN). On the other hand, the Brazilian ULSD with 15 vol.% of biodiesel (B15) in comparison with the European fuel (B7), presented higher NOx emission, and showed no benefits in terms of particulate emissions (PM and PN). In summary, the current Brazilian ULSD (B7 and B10) complies with the requirements of the EURO VI phase, for the tested engine, as well as the European diesel.
INTRODUÇÃONo Brasil, o CONAMA (Conselho Nacional de Meio Ambiente) criou o PROCONVE (Programa de Controle de Emissões Veiculares por Veículos Automotores), pela Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986 [1]. Cronologicamente, as sucessivas edições do programa foram voltadas para uma redução gradativa, e expressiva, dos limites permitidos das emissões de poluentes por veículos automotores. Para os veículos do ciclo Diesel, a atenção prioritária recaía sobre as emissões gasosas de óxidos de nitrogênio, denominados NOx, em função das formações de NO e NO 2 , por serem irritantes pulmonares, além de serem precursores de chuvas ácidas e de ozônio. O material particulado (PM) também teve grande importância, por conter partículas prontamente respiráveis, podendo ocasionar problemas respiratórios, e por ser vetor de outros poluentes (metais pesados, compostos orgânicos carcinogênicos, etc.). Tais compostos são constituídos basicamente de hidrocarbonetos pesados presentes no óleo diesel e no óleo lubrificante, sulfatos derivados do enxofre do combustível, água e metais. Dentre os hidrocarbonetos, destacam-se os Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos -HAP's, compostos supostamente mutagênicos e carcinogênicos.Em 01.10.1993, pela resolução complementar nº 08/93, foram estabelecidos limites de emissões de poluentes por veículos automotores até o ano 2000 (CONAMA P-4). No art. 15 da Resolução CONAMA nº 315/2002 [2], foram estabelecidos limites máximos de emissão de poluentes produzidos por veículos automotores pesados para a fase P-5, que entrou em vigor em 01/01/2006 e para a fase sucessiva P-6, em vigor a partir de 01/01/2009. Esta legislação estabeleceu níveis mais baixos de emissões de NOx e PM, associados a um menor consumo de combustível e a um menor nível de emissões de CO 2 . A fase P-6...