resumoO Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC) -Lei 13.019/14é uma regulamentação para as relações de parceria estabelecidas entre poder público e organizações da sociedade civil (OSC) no Brasil, que vem sendo implementado de maneiras díspares entre os diversos entes federados. Por meio de metodologia qualitativa baseada em observação participante, entrevistas semiestruturadas e análise documental, o presente artigo trata de sua implementação em dois entes subnacionais -o estado da Bahia e o município de Belo Horizonte (MG) -, analisando quais avanços e desafios foram atingidos até 2019, a partir de uma perspectiva de coprodução de políticas públicas. Dentre os avanços, destacase a instalação dos Conselhos de Fomento e Colaboração (CONFOCO) em cada um dos entes, os quais viabilizaram a realização de capacitações, a edição de normas infralegais, entre outras atividades, de forma mais participativa, por meio de um processo de coprodução. Por outro lado, há a resistência de determinados grupos de gestores públicos à atividade coprodutiva, discussões acerca da accountability e da transparência dos processos e o fraco impulso que incite determinado grupo de atores a coproduzir e/ou a falta de incentivos para que continuem a participar.
palavras-chave: sociedade civil | parcerias | MROSC | coprodução.1 Esta pesquisa recebeu apoio financeiro da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), por meio do processo n. 2019/06773-8.