2008
DOI: 10.1590/s0100-19652008000100011
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Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação

Abstract: Copyleft e licenças criativas de uso de informação na sociedade da informação IntRODuÇãONeste artigo, discutem-se os conceitos de copyleft e de licenças criativas de uso de informação e outros bens imateriais, como forma inovadora de relação contratual entre produtores e usuários que emerge principalmente no contexto do uso das tecnologias de informação e comunicação. As licenças criativas são discutidas em contraponto à propriedade intelectual, mas se garante ao autor o direito moral de reconhecimento social … Show more

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“…As novas tecnologias digitais trazem extrema facilidade para a produção e disseminação de conteúdos, além do acesso à informação e aos bens imateriais. (LIMA, SANTINI: 2008) Esse debate extrapola o uso das ferramentas tecnológicas e alcança o escopo de mudança social: os direitos autorais extremamente dependentes de territorialidade precisam ser repensados à luz dessa nova territorialidade que a Internet integrou ao cotidiano.…”
Section: Confluindo Interesses E Soluções: As Alternativas Ao Copyrightunclassified
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“…As novas tecnologias digitais trazem extrema facilidade para a produção e disseminação de conteúdos, além do acesso à informação e aos bens imateriais. (LIMA, SANTINI: 2008) Esse debate extrapola o uso das ferramentas tecnológicas e alcança o escopo de mudança social: os direitos autorais extremamente dependentes de territorialidade precisam ser repensados à luz dessa nova territorialidade que a Internet integrou ao cotidiano.…”
Section: Confluindo Interesses E Soluções: As Alternativas Ao Copyrightunclassified
“…5º: inciso XXVII: "aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;" inciso XXIX: "A lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresa e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico econômico do País"; e na Lei n.9.610 de fevereiro de 1998. Criada para substituir a anterior, de 1973, a lei de direito autoral vigente no Brasil é considerada uma das mais rígidas do mundo por seu número restrições e limitações, dificultando o acesso ao conhecimento e à cultura (LIMA, SANTINI: 2008;PARANAGUÁ, BRANCO: 2009) Juridicamente, o direito autoral é um tipo de propriedade intelectual, como as marcas e patentes, e figura abrigando as prerrogativas de natureza moral e pessoal como o direito à paternidade da obra, integridade, ineditismo, modificação, arrependimento e acesso, assim como os direitos de ordem patrimonial, ou seja, um monopólio temporário (no caso brasileiro, de setenta anos) que permite utilização econômica da obra. Ele inclui o direito do autor e direitos conexos, devidos aos contribuintes da criação, como os intérpretes.…”
Section: Introductionunclassified
“…Aqui, pode-se referir à criação da cooperativa de bens intangíveis entre atores que se relacionam por intermédio da rede global de computadores (Benkler, 2006;Eboli & Dib, 2013;Lima & Santini, 2008). Existem instâncias desse fenômeno que vêm ocorrendo nos últimos 10 anos, como o movimento de software livre (SL) que se tornou um fenômeno global e acabou rendendo uma plataforma funcional aberta, global e polivalente, o GNU/Linux (Cardoso et al, 2019).…”
Section: Introductionunclassified
“…Observou-se também concentração de estudos atinentes a patentes, permanecendo o foco em setores ou em instituições públicas, notadamente, universidades da região Sudeste do país (e.g., Vieira et al, 2010). Novos estudos (e.g., Araújo, Barbosa, Queiroga & Alves, 2010;Lima & Santini, 2008) tratam, ainda que muito genericamente, de novas formas de proteção na sociedade da informação ou outros institutos de PI (e.g., Kretzer & Toyama, 2008), conquanto outros focam a relação entre PI e crescimento econômico (e.g., Herscovici, 2007;Mello, 2009), experiências internacionais e lições a serem aprendidas pelos agentes brasileiros (e.g, Andrade et al, 2007;Chaves et al, 2007).…”
Section: Introductionunclassified