“…No Brasil, a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais define a partir do Decreto n. 6.040, de fevereiro de 2007, estes grupos como "(...) culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição".12 Cf:LOBÃO. 2010;FILGUEIRAS, 2008; PRADO, 2006;MELLO & VOGEL: 2004; MOTA: 2003;COLAÇO, 2015.…”