Neste trabalho se analisam dois tipos de gestão compartilhada de pescarias artesanais: a “Reserva Extrativista Marinha” de Arraial do Cabo (Brasil), e a “Área de Manejo e Exploração de Recursos Bentônicos” em Chile. Descreve-se brevemente a construção e consolidação dos dois sistemas e, a partir da comparação, se analisa os objetivos dos mesmos e as diferencias entre ambos tipos de pescarias relacionadas ao recurso. Em fim, se discute estes sistemas como ferramentas de políticas publicas que servem como proteção das populações tradicionais com formas de vidas diferenciadas, que vem se em perigo de perder suas atividades particulares de fronte ao avanço do progresso, nos dois países analisados que se encontram em vias de desenvolvimento.
Resumo: Objetivando caracterizar os Caiçaras da praia de Trindade e os processos de criação e gestão do PARNA da Bocáina; analisar, por aproximação crítica, pela teoria honnethiana, as reivindicações desses Caiçaras e; identificar os elementos possibilitadores de percepção intercultural e do reconhecimento das pretensões dessa comunidade; este estudo teórico, sustentou-se na técnica de análise do conteúdo proposicional dos discursos, em Bardin, para inferir das estruturas argumentativas o "universo de referência", questões e ações dos atores sociais; e identificou as condições e elementos interculturais, para percepção das pretensões desses Caiçaras, em termos de direitos humanos, justiça social e cidadania. Palavras INTRODUÇÃOO interesse deste estudo surgiu de investigações sobre relações sociais interculturais em sociedades de grande assimetria social e diversidade cultural como a brasileira, na qual as tensões e conflitos levam ao questionamento a cerca da participação social nas decisões legislativas e administrativas, sobretudo dos modelos administrativos de gestão e decisão compartilhadas com as populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação, bem como sobre as condições culturais para o reconhecimento das pretensões dessas comunidades, em termos de direitos humanos, justiça social e cidadania.Ao se analisar o contexto histórico das estratégias e políticas de criação e gestão de áreas protegidas, em seus regimes jurídicos especiais para proteção de recursos naturais, adotados no Brasil desde o período da colonização, é possível perceber que sua lógica tem contemplado duas tradições distintas: (1) a noção de conservação da natureza, voltada para o manejo dos recursos e uso sustentável, com participação da sociedade civil paralela à lógica da preservação, típica dos Estados Europeus e exportada para a comunidade intelectual das colônias, por meio de suas universidades, tais como as de Coimbra e Lisboa (Portugal) e a de Paris (França); (2) a noção de preservação da natureza, voltada para a proteção de belezas cênicas naturais e monumentos de valor histórico e artístico, segundo ideologia preservacionista e o movimento internacional de Criação de Parques Nacionais no modelo do Parque norteamericano de Yellowstone (1872). No Brasil, a noção de natureza foi incorporada no período republicano, e, consolidada na Constituição de 1934, a partir dessa, a natureza passou a figurar como patrimônio nacional a ser preservado pelo Estado, segundo a política de desenvolvimento nacional; e posteriormente, no período da ditadura militar , passou a ser pensada como importante instrumento geopolítico (MEDEIROS; IRVING; GARAY, 2006, p. 15-22).Para o modelo preservacionista, a única forma de proteger a natureza e a vida selvagem (wildnerss) era afastá-la do ser humano, por meio de "ilhas" onde este pudesse admirá-la e reverenciá-la (DIEGUES, 2008, p. 17). Esse neomito da natureza intocada foi transposto para o Brasil, cuja situação ecológica, social e cultural é totalmente diversa. O Brasil possui grande variedade...
Por que fazer a resenha da segunda edição em língua inglesa de um texto publicado pela primeira vez em 1983? De alguma forma a resposta está contida na própria pergunta, pois já se passaram mais de 20 anos e este livro seminal de Johannes Fabian ainda não foi publicado em português! Não que ele não circule nos meios acadêmicos nacionais, mas se mantém restrito a um público necessariamente bilíngüe, quem sabe para que o poder de sua crítica não ameace formações não consolidadas.A barreira do idioma é também um mecanismo A perspectiva crítica é talvez a maior marca deste brilhante antropólogo e pode ser percebida na frase �nal de seu livro Time and the Work of Anthropology: critical essays, de 1991: "Quem somos nós para 'ajudá-los'? Precisamos da crítica (exposição das mentiras do imperialismo, das maquinações do capitalismo, das idéias equivocadas do cienti�cismo, e de todo o resto) para ajudar a nós mesmos. O detalhe é, decerto, que 'nós mesmos' tanto pode ser eles como nós" (: 264). 1 Em �e Time and �e Other, Fabian desenvolve um poderoso argumento para mostrar que a construção do Outro, o objeto da Antropologia, foi realizada à custa da manipulação da temporalidade, ou seja, tanto pelas formas como o Tempo é percebido nas diversas sociedades humanas, quanto em suas implicações recíprocas. Para Fabian, o principal mecanismo para o estranhamento antropológico não foi o afastamento espacial, e sim o temporal. Para exempli�car as propostas de Fabian, podemos dizer que a transformação do familiar em exóti-co, ou do exótico em familiar, dá-se em termos de manipulação, por parte dos antropólogos em relação ao seu objeto, das percepções acerca do tempo.Para Fabian, ao Outro foi negada uma perspectiva temporal coetânea, ou seja, há o Tempo 1. As traduções são minhas. ��������������������������������������
RESUMOO discurso anti-sindical com platéia cativa é uma possibilidade legal nos EUA, que, entretanto, está muito longe da realidade do direito do trabalho brasileiro. Ele não pode ser examinado por meio da mesma lente já que a realidade trabalhista brasileira não reproduz as mesmas circunstâncias. Na verdade, ele tem de ser examinado por meio do poder de comando dos empregadores no âmbito de um contrato de trabalho e os limites que lhe são impostos. Os tribunais trabalhistas brasileiros têm sido muito rigorosos na matéria impondo importantes limitações às condutas patronais e punindo severamente sua iniqüidade. Isto não significa, entretanto, que discursos para platéias cativas estejam completamente vedados.
A cidade está no centro do mundo e, ao mesmo tempo, o domina. O Tempo do universo flui por meio da cidade e se confunde com o tempo da cidade. Outras genealogias da origem serão inventadas e construídas de modo que cada uma delas transcorra e seja incluída no tempo das filiações. Isto que se construirá será a unidade do tempo das origens no presente. (Tempo, Direito e Memória -Raffaele de Giorgi) Resumo:O presente texto procura discutir as possibilidades e os reflexos das relações existentes entre cultura , direito, cidade e natureza a partir de uma possível centralidade por parte da cidade e tendo em vista a predominância da natureza em conflitos envolvendo a proteção de populações tradicionais, grupos quilombolas e indígenas no tocante a sua reprodução cultural.Palavras-chave: natureza -cidade -cultura -direito -populações tradicionais.
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