DOI: 10.26512/2016.10.d.23044
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Currículo em movimento : realidade e perspectivas da educação em e para os Direitos Humanos

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“…Importante salientar que "precisamos discutir e construir coletivamente, a partir das experiências acumuladas, a Educação Infantil do/no Campo que queremos para as nossas crianças ribeirinhas, quilombolas, assentadas e acampadas da reforma agrária" Pasuch, 2010, p. 3); pois, por meio das discussões da produção acadêmica, podemos dar visibilidade às questões do campo e das crianças e infâncias moradoras do campo.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Importante salientar que "precisamos discutir e construir coletivamente, a partir das experiências acumuladas, a Educação Infantil do/no Campo que queremos para as nossas crianças ribeirinhas, quilombolas, assentadas e acampadas da reforma agrária" Pasuch, 2010, p. 3); pois, por meio das discussões da produção acadêmica, podemos dar visibilidade às questões do campo e das crianças e infâncias moradoras do campo.…”
Section: Considerações Finaisunclassified
“…Com isso o sistema democrático e a organização religiosa contribuíram veementemente para inserir legalmente esse sistema.Mais tarde com a integração da religião e com os ideais franceses (igualdade, liberdade e fraternidade), originou-se à Declaração Universal dos Direitos do Homem, assinada na capital francesa em 10/12/1948. Representando então a primeira tentativa da humanidade em estabelecer parâmetros humanitários válidos universalmente para todos os homens, independentes de raça, sexo, poder, língua, crença etc(SILVA, 2006).Entretanto, baseando-se nos direitos humanos, a Constituição Federal de 88 estabeleceu a participação dos cidadãos e a supervisão em relação aos Direitos Humanos, não delegando apenas ao Estado a proteção e aplicação desses direitos.Desse modo, Os Direitos Fundamentais, possuem algumas características marcantes. Dentre elas destacam-se: a-Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais; b-Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo.…”
unclassified
“…Dentre elas destacam-se: a-Historicidade: os direitos são criados em um contexto histórico, e quando colocados na Constituição se tornam Direitos Fundamentais; b-Imprescritibilidade: os Direitos Fundamentais não prescrevem, ou seja, não se perdem com o decurso do tempo. São permanentes; c-Irrenunciabilidade: os Direitos Fundamentais não podem ser renunciados de maneira alguma; d-Inviolabilidade: os direitos de outrem não podem ser desrespeitados por nenhuma autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de responsabilização civil, penal ou administrativa; e-Universalidade: os Direitos Fundamentais são dirigidos a todo ser humano em geral sem restrições, independente de sua raça, credo, nacionalidade ou convicção política; f-Concorrência: podem ser exercidos vários Direitos Fundamentais ao mesmo tempo; g-Efetividade: o Poder Público deve atuar para garantis a efetivação dos Direitos e Garantias Fundamentais, usando quando necessário meios coercitivos; h-Interdependência: não pode se chocar com os Direitos Fundamentais, as previsões constitucionais e infraconstitucionais, devendo se relacionarem para atingir seus objetivos; i-Complementaridade: os Direitos Fundamentais devem ser interpretados de forma conjunta, com o objetivo de sua realização absoluta(SILVA, 2006). É de suma importância ressaltar as gerações pelas quais os direitos fundamentais passaram: Os direitos da primeira geração foram inspirados nos ideais iluministas e jusnaturalistas dos séculos XVII e XVIII.…”
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