“…Uma das razões indicadas para esta disparidade de posições, sobre a forma como os países projetam e implementam os programas de educação para os superdotados, tem sido sugerida pela discrepância entre os investigadores quanto ao conceito e formas de atender as necessidades específicas destes alunos (Callahan;Plucker;Gluck;Rodriguez, 2020;Vantassel-Baska, 2021). No entanto, o paradigma do Coorte, da seleção dos alunos através de testes de QI, deu lugar ao paradigma do capital humano com ênfase na criação de condições educativas, nas quais o aluno é apoiado de acordo com as suas necessidades e potencial de aprendizagem (Cross;Cross;O'reilly, 2018;Dai, 2018;Ninkov, 2020); ou seja, a inteligência já não é fator suficiente para explicar os comportamentos de superdotação, mas a sua combinação com outras características de personalidade como a criatividade e a motivação intrínseca (Miranda, 2008;2016;Reis, 1994;Ziegler, Balestrini;Stoeger, 2018;Vantassel-Baska, 2021). Importa, agora, analisar, brevemente, como é que Portugal tem promovido o direito a uma educação inclusiva para os alunos superdotados ou com altas capacidades.…”