2020
DOI: 10.25245/rdspp.v8i2.826
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Da Intersexualidade E O Direito Ao Próprio Corpo: Uma Análise Bioética

Abstract: A intersexualidade é caracterizada pelo nascimento de uma pessoa com características físicas relacionadas tanto ao sexo masculino quanto feminino. No Brasil, atualmente, é recomendado pelo Conselho Federal de Medicina que, ao se verificar esta situação, denominada no meio médico como Anomalia de Diferenciação Sexual (ADS), a criança seja submetida a exames complementares para determinar o sexo predominante e, posteriormente, será realizada a cirurgia de correção da genitália ambígua. Diante desta situação, est… Show more

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“…Assim, há que se reconhecer os esforços que alguns países realizaram e realizam para promover a qualidade de vida, o bem-estar e o pleno reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI. No Brasil há pelo menos dois projetos de lei que pretendem reconhecer os direitos de autodeterminação de identidade sexual e de gênero dos intersexos (Cardin & Santos, 2020;Costa, Bernardes, & Palmiere, 2019). Trata-se do Projeto de Lei nº 5.002 (2013) que tramita na Câmara dos Deputados, que visa permitir os intersexos a alterarem administrativamente seus nomes nos casos que envolvam discordância entre o nome atribuído e o sexo constante no registro civil, e o Projeto de Lei nº 134 (2018) que tramita no Senado Federal, denominado Estatuto da Diversidade Sexual, e que visa vedar a realização de cirurgias de designação sexual em crianças intersexos, exceto quando essa condição coloca em risco a vida.…”
Section: Centralidade Dos Ativismos Intersexosunclassified
“…Assim, há que se reconhecer os esforços que alguns países realizaram e realizam para promover a qualidade de vida, o bem-estar e o pleno reconhecimento dos direitos das pessoas LGBTI. No Brasil há pelo menos dois projetos de lei que pretendem reconhecer os direitos de autodeterminação de identidade sexual e de gênero dos intersexos (Cardin & Santos, 2020;Costa, Bernardes, & Palmiere, 2019). Trata-se do Projeto de Lei nº 5.002 (2013) que tramita na Câmara dos Deputados, que visa permitir os intersexos a alterarem administrativamente seus nomes nos casos que envolvam discordância entre o nome atribuído e o sexo constante no registro civil, e o Projeto de Lei nº 134 (2018) que tramita no Senado Federal, denominado Estatuto da Diversidade Sexual, e que visa vedar a realização de cirurgias de designação sexual em crianças intersexos, exceto quando essa condição coloca em risco a vida.…”
Section: Centralidade Dos Ativismos Intersexosunclassified