2015
DOI: 10.7767/jbla-2015-0110
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Da Luisiana para o Brasil: Edward Livingston e o primeiro movimento codificador no Império (o Código Criminal de 1830 e o Código de Processo Criminal de 1832)

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“…Seguindo os comandos da Constituição outorgada de 1824, juristas e parlamentares se debruçaram num intenso processo de debates e discussões legislativas que tinham como pano de fundo a necessidade urgente de reforma e modernização das leis penais (COS-TA, 2013;DANTAS, 2015) e o intento político e retórico de "civilizar o direito penal" (SONTAG, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…Seguindo os comandos da Constituição outorgada de 1824, juristas e parlamentares se debruçaram num intenso processo de debates e discussões legislativas que tinham como pano de fundo a necessidade urgente de reforma e modernização das leis penais (COS-TA, 2013;DANTAS, 2015) e o intento político e retórico de "civilizar o direito penal" (SONTAG, 2020).…”
Section: Introductionunclassified
“…Circulavam à época, vários diplomas franceses -não apenas os napoleônicos -; os códigos ou projetos elaborados na Espanha do Triênio Liberal; os projetos de código redigidos por Edward Livingston para o estado da Luisiana (Estado Unidos); os códigos da Toscana, Áustria e Baviera; além das obras de Beccaria, Blackstone, Bentham, entre outras (não necessariamente no original). Sobre essa questão, verDantas (2011), Costa (2013,Dantas (2015) eDantas (2017).19 Foram eleitos João Antônio Rodrigues de Carvalho (CE), o marquês de Inhambupe (PE), e o marquês de Caravelas (BA), todos os três escolhidos senadores em 1826, além de Nicolau Vergueiro (MG) e Manoel Caetano de Almeida e Albuquerque (PE), ex-deputados à 1 a legislatura, e alçados à casa vitalícia em 1828.20 Arquivo do Senado Federal, "Emendas ao Código do Processo", 1832. Avulsos, caixa 23, maço 2, pasta 17.…”
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