Em 1842, parte das elites de São Paulo e Minas Gerais pegou em armas contra as chamadas reformas conservadoras, com destaque para a Lei de 3 de dezembro de 1841 que reformava o Código de Processo Criminal de 1832. A se considerar os documentos produzidos à época, a referida reforma tinha papel central no descontentamento dos rebeldes. Dado o ineditismo de um movimento armado contra um diploma que alterava normativas atinentes à organização judiciária e à ordem do processo, o presente texto visa a discutir as inovações trazidas pelo projeto de Código elaborado pelos deputados em 1831, profundamente emendado pelos senadores ao longo de um ano, sancionado em 29 de novembro de 1832 e que, passados nove anos, foi objeto de uma reforma que trazia importantes alterações no edifício jurídico construído em inícios da década anterior. Mediante a análise dos diplomas e, claro, das alterações propostas e efetivadas ao longo desse período, defendemos que a Reforma de 1841 implicou muito mais do que uma simples centralização do Judiciário, impondo, em verdade, uma nova forma de relação entre os poderes constituídos.
resumo Em 1878, fazendeiros de várias províncias do Brasil reuniram-se em dois Congressos Agrícolas, um sediado no Rio de Janeiro e outro em Recife, para avaliar as questões prementes da grande lavoura. Um dos pontos discutidos era aquele da mão de obra livre. Segundo avaliação da maioria dos participantes eram necessárias leis mais efetivas para forçar "vadios" e "ociosos" ao trabalho. Neste artigo analisamos, então, as leis aprovadas no Império que mais diretamente lidavam com tal questão e porque eram consideradas pouco eficazes por parte de fazendeiros e proprietários em geral.
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