“…internacional e dos estudos pós-coloniais, está assentado em duas condições primordiais, que se inter-relacionam. De um lado, o diagnóstico de que a pesquisa em direito ainda tem dificuldades em dialogar com os debates de outras humanidades de forma orgânica (CAPELLER, 2015;NOBRE, 2003;VALVERDE, 2016) "um período histórico, aquele que se sucede à independência das colônias" (SANTOS, 2003, p. 26) e "um conjunto de contribuições teóricas oriundas principalmente dos estudos literários e culturais, que a partir dos anos 1980 ganharam evidência em algumas universidades dos Estados Unidos e da Inglaterra" (BALLESTRIN, 2013, p. 90). No tocante à primeira acepção, de um período histórico, estão contidos desde um significado estreito, de acordo com Luciana Ballestrin (2013, p. 90), "o tempo histórico posterior aos processos de descolonização do chamado 'terceiro mundo', a partir da metade do século XX" , até um mais amplo, em que se traduz, conforme Boaventura de Sousa Santos (2003, p. 26), "num conjunto de análises econômicas, sociológicas e políticas sobre a construção dos novos Estados, [...] as rupturas e continuidades com o sistema colonial, [...] as alianças regionais etc.".…”