ResumoNo Brasil, vários estudos têm reportado conflito entre áreas de preservação permanente (APPs) e o uso e ocupação da terra, em contraposição ao que prescreve a legislação florestal. Neste sentido, o objetivo do presente trabalho foi determinar, de forma automatizada, o conflito entre o uso e a ocupação da terra e as APPs existentes na bacia hidrográfica do córrego Sertão, Cajuri, Minas Gerais, de acordo com o Código Florestal de 1965. Foi realizada uma classificação supervisionada de uma imagem do satélite RapidEye, em que foram identificadas as classes Área urbana, Vegetação, Área agrícola/Pastagem e Solo exposto. Identificou-se um total de 9,36 km 2 de APPs, representando 45% da área de estudo. Este valor leva em consideração a sobreposição natural ocorrida entre certas categorias de APPs. Tomadas individualmente, a soma das áreas de APP totaliza 10,75 km 2 . A categoria Terço Superior das Sub-bacias foi a mais significativa, ocupando 6,25 km 2 (58,14%). No entanto, a resolução da imagem RapidEye impossibilitou a diferenciação precisa entre vegetação nativa e plantada. Tal fato pode ter subestimado a área de APPs sem conflito de uso. A classe de maior conflito com as APPs foi a Área agrícola/Pastagem, com 5,03 km 2 (53,73%). Considerando-se toda a área que deveria ser de preservação nesta bacia, 5,64 km 2 (60,26%) estão em conflito com as exigências legais. A metodologia de delimitação automática das APPs mostrou-se eficiente para o presente caso, permitindo, assim, a adequação das propriedades às exigências da legislação florestal em questão, de forma acurada e rápida.Palavras-chave: Legislação Florestal. Sistemas de Informações Geográficas. Sensoriamento Remoto. Degradação Ambiental.
1IntroduçãoO primeiro Código Florestal brasileiro foi promulgado em 1934 pelo Decreto n.º 23.793. Em 1965,foi alterado pela Lei n.º 4.771, sendo posteriormente revogado, em maio de 2012, pela Lei 12.651. Em sua essência, determina regras sobre onde e o modo que o território brasileiro pode ser explorado, surgindo, nesse contexto, as Áreas de Preservação Permanente (APPs). As APPs têm como incumbência proteger ambientes frágeis, como: beiras de rios, topos de morros e encostas, evitando a erosão, a sedimentação e o deslizamento de terras, além de favorecer a perenidade dos cursos d'águas e a sobrevivência da fauna e flora nos locais com interesse de intervenção. Tudo isso contribui para o desenvolvimento sustentável do país.