“…Acrescenta-se, portanto, que esse acolhimento não significa resolver ou fazer tudo pelo familiar, mas sim de oferecer suporte, no sentido de contribuir para promover novos significados para as suas queixas, possibilitando rearranjos nas relações entre a família, a sociedade e o sujeito em sofrimento psíquico (15,16) . Neste sentido, se faz necessário que o SEP utilize o sistema de referência e contra referência, com a finalidade de promover o melhor encaminhamento da PTM, levando em consideração a função da ESF e dos demais serviços englobados pela RAPS, pois reconhecer a importância do território neste processo se torna um passo essencial para articulação da rede, em prol da reabilitação, ressocialização e da autonomia da PTM, aspectos estes tão preconizados pelos princípios e diretrizes do SUS e da Reforma Psiquiátrica (3) .…”