2022
DOI: 10.1590/1983-80422022301503pt
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Descumprimento da ética médica em publicidade: impactos na responsabilidade civil

Abstract: Resumo Este artigo se propõe a refletir sobre a obrigação médica em decorrência da violação das regras éticas de publicidade em medicina, em especial quando veiculada nas mídias sociais. Por meio do método dedutivo, será discutida a natureza jurídica da obrigação do profissional, que, via de regra, se dá como obrigação de meio. Entretanto, a discussão surge quando o conteúdo da mensagem publicitária e a forma como é veiculada possibilitam transformar essa obrigação em obrigação de resultado, alterando então a … Show more

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“…Portanto, é notável que a limitação de compreensão acerca do Código de Ética Médica, seja pela falta de interesse ou de importância atribuída ao Código, corrobora para a violação das regras do contrato entre médico e paciente e consequente exposição deste. ROMEIRO, 2022. Sendo assim, uma vez que os acadêmicos se tornarão profissionais leigos em relação às normas de um meio cada vez mais competitivo como as redes sociais, que é visto como um lugar para demonstrar sua competência, se torna necessário salientar a importância do respeito ao Código de Ética com o propósito de auto defesa e cuidado dos próprios profissionais. Nesse sentido, é importante ressaltar o intuito do uso das redes sociais no âmbito profissional, que no caso dos profissionais da saúde, a publicidade médica deve ter caráter exclusivamente educativo e atender às diretrizes instituídas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).…”
Section: Publicidade Médica: Aspectos éTicosunclassified
“…Portanto, é notável que a limitação de compreensão acerca do Código de Ética Médica, seja pela falta de interesse ou de importância atribuída ao Código, corrobora para a violação das regras do contrato entre médico e paciente e consequente exposição deste. ROMEIRO, 2022. Sendo assim, uma vez que os acadêmicos se tornarão profissionais leigos em relação às normas de um meio cada vez mais competitivo como as redes sociais, que é visto como um lugar para demonstrar sua competência, se torna necessário salientar a importância do respeito ao Código de Ética com o propósito de auto defesa e cuidado dos próprios profissionais. Nesse sentido, é importante ressaltar o intuito do uso das redes sociais no âmbito profissional, que no caso dos profissionais da saúde, a publicidade médica deve ter caráter exclusivamente educativo e atender às diretrizes instituídas pelo Conselho Regional de Medicina (CRM).…”
Section: Publicidade Médica: Aspectos éTicosunclassified
“…La práctica médica combinada con las redes sociales y el consumo puede resultar en una situación compleja, por lo que la unión equivocada puede conducir a un final no deseado, dada la posibilidad de que el médico sea responsable de la obligación de resultado, cuando en realidad su obligación es de medio; este escenario ocurre, en teoría, cuando el médico emite un mensaje publicitario para hacer creer el alcance de un resultado cierto y determinado (18).…”
Section: Redes Sociales Y Saludunclassified
“…Los anuncios de servicios médicos no están prohibidos ni son ilícitos, el problema radica en su contenido, que estará expuesto a la sociedad laica, que no tiene los conocimientos técnicos suficientes sobre medicina; por lo que la publicidad debe tener una información clara, objetiva, transparente y veraz, que será determinante para que el paciente acuda o no al profesional presentado. Los médicos pueden ser eventualmente responsabilizados por el uso abusivo de la publicidad con fines comerciales, en desacuerdo con la sobriedad exigida al profesional, por lo que podría surgir el dilema de si el profesional que induce la garantía de resultados con su publicidad podrá responder por el desenlace no alcanzado, aunque se haya utilizado de todos los recursos que la medicina ofrece; por tanto, el mensaje publicitario debe transmitirse con mucho cuidado, pues no dejará dudas en cuanto al carácter engañoso o abusivo del contenido publicado, surgiendo de ahí la potencial responsabilidad del médico (18).…”
Section: J) Publicidad Digitalunclassified
“…Além disso, a consequente perda da confiabilidade vulnerabiliza a relação médicopaciente e fere o direito constitucional à privacidade(BRASIL, [2016]), sendo permitida apenas em situações excepcionais de divulgação científica em meios acadêmicos pertinentes ou quando representa risco à saúde .Para além dos processos ético-profissionais que podem ser implicados na divulgação da figura do paciente, o descumprimento da norma como forma de promessa de resultado pode expor o médico na esfera jurídica diante do flagrante movimento de judicialização da medicina. A promessa de resultado sugere a comercialização dos serviços médicos como uma obrigação de fim, e não de meio(ROMEIRO et al, 2022). É necessário ressaltar que o erro é inexorável ao ato A particularidades da biologia humana impedem o cumprimento da promessa realizada na publicidade, a qual pode conter vieses como omissão de insucessos terapêuticos ou manipulação digital da imagem.…”
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