Resumo Este artigo se propõe a refletir sobre a obrigação médica em decorrência da violação das regras éticas de publicidade em medicina, em especial quando veiculada nas mídias sociais. Por meio do método dedutivo, será discutida a natureza jurídica da obrigação do profissional, que, via de regra, se dá como obrigação de meio. Entretanto, a discussão surge quando o conteúdo da mensagem publicitária e a forma como é veiculada possibilitam transformar essa obrigação em obrigação de resultado, alterando então a natureza jurídica de essência do médico. Para viabilizar o debate, com base em revisão bibliográfica, este artigo expõe a possibilidade de o profissional responder civilmente por violações éticas relativas à publicidade médica e ao comprometimento do consentimento informado, ou seja, se o médico induz resultado, que ele seja responsabilizado por não alcançar o desfecho proposto.
Os profissionais da saúde estão a frente das políticas e ações deste setor, porém não necessariamente como gestores ou mentores do sistema de atendimento, mas como força de trabalho, lidando diretamente com os usuários. Nesta posição, ficam vulneráveis a ataques realizados por pacientes e familiares insatisfeitos com algum aspecto relacionado ao atendimento. A situação se agravou com a pandemia causada pelo Covid-19, aumentando os casos de agressões dentro e fora do ambiente de trabalho. Considerando que médicos, enfermeiros e demais profissionais têm direito a um ambiente de trabalho seguro, este artigo se propõe a analisar, a partir de uma abordagem hipotético-dedutiva e método de procedimento analítico, a responsabilidade civil do contratante para reparar, punir e, principalmente prevenir atos atentatórios à dignidade médica.
Resumen Este artículo se propone reflexionar sobre la obligación médica derivada de la violación de las normas éticas de la publicidad en medicina, especialmente cuando se difunde por las redes sociales. Con base en el método deductivo se discutirá la naturaleza jurídica de la obligación del profesional que, en general, se da como obligación de medios. Sin embargo, se plantea la discusión cuando el contenido del mensaje publicitario y la forma como se difunde permiten convertir esta obligación en una obligación de resultado, modificando así la naturaleza jurídica de la esencia del médico. Para facilitar el debate, y con base en una revisión bibliográfica, este artículo expone la posibilidad de que el profesional sea civilmente responsable de las violaciones éticas relacionadas con la publicidad médica y con el compromiso del consentimiento informado, es decir, si el médico induce un resultado, debe ser responsable de no lograr el resultado propuesto.
O presente trabalho objetiva analisar a conduta da mídia e os direitos da personalidade dos empresários que expõem suas marcas em eventos esportivos e culturais. Por intermédio da análise bibliográfica, verifica-se que a mídia não pode manipular a realidade imagética baseada em um interesse estritamente capitalista. Os direitos da personalidade do empresário são óbices para a liberdade absoluta da imprensa. A marca não pode ocultada ou alterada apenas para não ser exibida de forma gratuita. O dever de informar a verdade se sobrepõe aos interesses da mídia, de modo que os prejudicados pela sua atuação ilícita podem pleitear judicialmente a reparação pelos danos causados. A exibição das marcas dos empresários financiadores do evento é um ônus que acompanha o direito de exibição e a liberdade de informar. É uma faculdade promover a cobertura midiática, porém, uma vez optando por fazê-la, deve-se observar a veracidade das informações apresentas.
O presente artigo versa sobre a aplicação da reserva do possível e a não efetivação do direito à saúde perante o Judiciário brasileiro. Assim, fazendo-se uso do método de abordagem dedutivo, dos métodos procedimentais histórico, interpretativo e analítico, do tipo de pesquisa exploratório e da técnica de pesquisa bibliográfica, o artigo visa discutir as bases da potencial escusa administrativa, posto que não haveria recursos suficientes para satisfazer todas as necessidades públicas. Em paralelo, debate-se o potencial empoderamento judicial ao reconstruir o orçamento. Por fim, são analisados os limites da atuação do Poder Judiciário na efetivação do direito à saúde e como se porta a jurisprudência brasileira no que concerne à alegação da reserva do possível por parte do Estado. Para além disso, observou-se que o Judiciário comumente se posiciona afastando a incidência dessa teoria no âmbito da saúde, concluindo-se, assim, que a reserva do possível não merece prosperar quando é utilizada de forma vaga e genérica.
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