“…Entretanto, vem ganhando cada vez mais destaque argumentos que tentam justificar também a construção de hidrelétricas por um suposto potencial de desencadear ou induzir o desenvolvimento local nos territórios afetados pelos empreendimentos(WCD, 2000;ASSUNÇÃO;SZERMAN; COSTA, 2017), replicados em documentos oficiais como BNDES (2015), apoiado em questões como a dinamização econômica, atração de pessoastrabalhadores durante a instalação e turistas ou usuários de outros fins do reservatório durante a operação -ampliando a diversificação das atividades econômicas locais, bem como o próprio incremento da capacidade de investimento dos municípios atingidos, via aporte de recursos financeiros oriundos da operação, como o ICMS sobre a energia gerada e a Compensação Financeira pelo Uso de Recursos Hídricos para Fins de Geração de Energia Elétricaa CFURH(GOMES, 2014;PULICE, 2016;PULICE et al, 2019).Tais alterações introduzidas nas regiões, contudo, ocorrem com intensidades e localizações diferentes durante as diversas etapas do empreendimento, com possibilidades de interações e retroalimentações, cujos efeitos não podem ser completamente previstos a priori, ainda mais considerando que a implantação de empreendimentos desta tipologia, via de regra, e em especial no contexto amazônico, ocorre em regiões distantes dos grandes centros econômicos e demográficos, em geral dotadas de baixa capacidade institucional e de mercados pouco estruturados para lidar com os choques decorrentes do evento.Neste sentido, Vainer e Araújo (1992) afirmam que a implantação de usinas hidrelétricas movimenta, de maneira intensa, recursos financeiros, recursos naturais, força de trabalho dos territórios afetados e, desta forma, podem ser compreendidos como mecanismos "geradores de novas regiões", pois estabelecem fatores locais atrativos e repulsivos que reconfiguram as relações territoriais previamente existentes.Embora autores comoTy, Sunada e Ichikawa (2011), Hecht e Lacombe (2014) e Rufin et al (2019) alertem para a precariedade dos conhecimentos que relacionem padrões e trajetórias de uso e ocupação da terra engendradas por empreendimentos hidrelétricos, estudos como os de Barretos et al (2011), Alencar et al (2014) e Chen et al (2015), Cochrane et al (2017) e Silva Júnior; Dos Santos; Dos Santos (2018) destacam-se pelo uso da análise espacial, análise de risco e uso de modelos para compreender relações entre o desmatamento e a presença de projetos hidrelétricos, a partir de casos específicos. Ainda, o próprio Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), em sua quarta fase (MMA, 2016a), analisou as relações entre desmatamento, rodovias federais e usinas hidrelétricas, em um buffer de 50km a partir dos empreendimentos, com resultados bastante heterogêneos.…”