2020
DOI: 10.14295/juris.v29i2.8614
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Direito à moradia e ativismo judicial: o caso da ocupação Rio Branco, em São Paulo

Abstract: Os conflitos fundiários urbanos relativos à reivindicação pelo direito à moradia tradicionalmente são solucionados judicialmente por meio de interpretações jurídicas refratárias à constitucionalização do Direito – e do direito à moradia – e vinculada à proteção da propriedade. O caso analisado seria uma exceção se prosperasse a decisão de 1º grau, cuja narrativa constitucional buscou garantir a efetividade dos direitos sociais. Entretanto, a sentença foi reformada sem que seus argumentos fossem enfrentados. Ne… Show more

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“…Regarding the Preliminary Environmental Impact Study, Antunes (2002) emphasizes that the public administration cannot waive its execution whenever licensing activities or installations that are effectively or potentially polluting or causing environmental degradation are involved. The legal principle to be observed is that, in the presence of potential or current risks, the environment must be preserved through the preparation of an environmental impact study.…”
Section: Environmental Strategic Assessment As An Appropriate Legal I...mentioning
confidence: 99%
“…Regarding the Preliminary Environmental Impact Study, Antunes (2002) emphasizes that the public administration cannot waive its execution whenever licensing activities or installations that are effectively or potentially polluting or causing environmental degradation are involved. The legal principle to be observed is that, in the presence of potential or current risks, the environment must be preserved through the preparation of an environmental impact study.…”
Section: Environmental Strategic Assessment As An Appropriate Legal I...mentioning
confidence: 99%
“…De acordo com Antunes (2010), prevenir danos ambientais é, implicitamente, escolher entre os diversos riscos que se apresentam, fazendo prevalecer aquele de menor gravidade, mediante a tomada de uma decisão racional. Dito isto, em atenção ao princípio do equilíbrio, que preceitua uma análise integrada das implicações provenientes de uma intervenção humana, as deliberações acerca das políticas e do direito, em matéria ambiental, devem observar as repercussões econômicas e sociais do projeto a ser implantado, bem como sua utilidade à comunidade, sem, no entanto, implicar riscos aos ecossistemas ou à vida humana.…”
Section: Análise Do Local Para Implantação De Parque Eólico Em Macaéunclassified
“…Portanto, sua atividade de tributar deve ser também para o atingimento e satisfação dos direitos sociais do artigo 6º da Carta Maior, a bem do interesse de toda a coletividade de brasileiros e estrangeiros residentes no país (FIORILLO, 2015, p. 1009), de modo que o meio ambiente como um todo seja preservado para as gerações, presentes e futuras, e que o legado de preservação e proteção seja eternizado.Não só incentivar as pessoas diretamente, mas também as empresas podem ser excelentes estratégias para incentivos fiscais que poderá ter como contrapartida a diminuição da degradação ambiental, pois, a CIDE-combustíveis, por exemplo, pode ser utilizada de maneira extrafiscal, uma vez que reflete no consumidor final e acaba beneficiando este e o fornecedor-empresário. Além dela, a contribuição SAT (Seguro Acidente de Trabalho), que é destinada para reparar despesas de acidente de trabalho e doenças ocupacionais, também pode ser utilizada para proteção do meio ambiente, visto que sua alíquota pode ser majorada ou minorada conforme a sociedade empresária se comporta diante de investimentos de segurança para seus funcionários e para a coletividade(FIORIN, 2016, p. 104-109).Também defendeAntunes (2010) que "as normas de Direito Tributário podem ser utilizadas em defesa do meio ambiente", e é o que se defende neste estudo; portanto, os institutos da tributação não só podem como devem ser utilizados como meio de penalizar os que cometem danos ambientais ou serem utilizados como incentivadores pela minimização da degradação ambiental proporcionando a estes uma forma de bônus pela boa conduta ambiental.Com foco na extrafiscalidade, visto ser essencial para a proteção ambiental,Ribas (2002) entende que "no caso da tributação ambiental o valor tutelado, a que se destina, é a defesa do ambiente. A vinculação é o instrumento para assegurar a finalidade legitimada constitucionalmente".…”
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