Este ensaio discute a judicialização dos conflitos urbano-ambientais na América Latina. É apresentado um panorama da pesquisa sociojurídica recente acerca desse fenômeno social. Também são discutidos os conceitos-chave que vêm sendo comumente empregados nesse debate. Por fim, é proposta uma possível tipologia das funções que os juízes efetivamente desempenham como atores sociais nos conflitos urbano-ambientais.
Os conflitos fundiários urbanos relativos à reivindicação pelo direito à moradia tradicionalmente são solucionados judicialmente por meio de interpretações jurídicas refratárias à constitucionalização do Direito – e do direito à moradia – e vinculada à proteção da propriedade. O caso analisado seria uma exceção se prosperasse a decisão de 1º grau, cuja narrativa constitucional buscou garantir a efetividade dos direitos sociais. Entretanto, a sentença foi reformada sem que seus argumentos fossem enfrentados. Neste artigo, são analisadas as decisões de 1º e 2º graus relativas à Ocupação Rio Branco, em São Paulo, ocupada pela Frente de Luta por Moradia.
A constitucionalização do direito à moradia não foi acompanhada de decisões que o efetivassem. Há algumas, porém, que, fundadas em uma nova narrativa, tutelam a moradia. Neste artigo, a) é apresentada uma perspectiva sobre o novo constitucionalismo como campo que possibilita decisões inovadoras; e b) é analisada a decisão relativa à área destinada ao circo-escola em São Paulo, ocupada pela Frente de Luta por Moradia. Objetiva-se identificar aspectos desse referencial teórico que possibilitam a efetivação do direito à moradia.
Nas últimas décadas, houve amplo reconhecimento jurídico do direito à moradia e da segurança da posse, resultando na criação de diversos instrumentos para sua efetivação, especialmente no que diz respeito à regularização fundiária. No entanto, os investimentos relacionados à Copa do Mundo de 2014 no Brasil deram origem ou potencializaram conflitos fundiários, afetando negativamente o direito à moradia. A Copa também impactou a efetividade dos planos diretores e do Estatuto da Cidade ao contribuir com a tolerância institucional com remoções e despejos, que têm caracterizado a realização de megaeventos. As diversas lutas urbanas de resistência contra as remoções, contrapondo-se às ações justificadas pela Copa, acabaram produzindo vitórias parciais na proteção do direito à moradia. Objetiva-se refletir acerca dos limites do reconhecimento jurídico de direitos da população que vive em assentamentos irregulares diante dos interesses econômicos, políticos e territoriais sintetizados pelos megaeventos. Tal esforço permitirá identificar os aspectos gerais da realização da Copa do Mundo no Brasil para a efetividade do regime jurídico protetivo ao direito à moradia.
Between 2019 and 2022, the Bolsonaro’s government propagated a strong anti-environmental and anti-indigenous rhetoric that devalued how indigenous peoples live and occupy these territories. In this paper, we are interested in understanding the total repercussions of Bolsonaro’s anti-environmentalism, focusing on the legal norm propositions involving indigenous peoples and indigenous lands. We argue that the Law is one crucial instrument to maintain or change social relations and by tracing normative changes, we can comprehend important aspects of power disputes in specific contexts. In this sense, we examine the production of legal norms by the federal government and by the National Congress that flexibilize, sometimes indirectly, the territorial rights of indigenous peoples and how this process is publicly defended by the contestation of indigenous history, culture, and rights.
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