O artigo trata de apresentar em linhas gerais, o desenvolvimento do conceito de direito de ação a partir do processo penal. Além de apresentar alguns problemas teóricos relativos ao direito de ação, o artigo trata de enfrentar problemas específicos da teoria eclética da ação, justificada pela sua posição predominante no Brasil, assim como a questão do objeto do processo, que deve necessariamente ser revista. Neste ponto, a renovação das categorias no processo penal é uma forma indispensável de se implementar a democracia, através da limitação do poder punitivo.