O presente artigo pretende analisar a adequação e compatibilidade da tutela jurídica da sustentabilidade por meio dos expedientes de soft law e autorregulação. Com o advento e intensificação dos processos de globalização, há uma crescente ruptura da concepção tradicional do Direito. O Estado perdeu sua habilitação de único senhor da ordem, seja no plano nacional, como em nível internacional. Abre-se caminho para a globalização jurídica, decorrente da regulação das relações oriundas dos fluxos globalizatórios, importando no surgimento de um Direito que não depende exclusivamente do Estado ou de ente político-jurídico equivalente: trata-se do que se tem denominado “Direito Global”. Nesse cenário, estão inseridos os expedientes de soft lawe autorregulação. Não obstante, a busca e efetivação da sustentabilidade são assuntos recorrentes no mundo globalizado. Em tempos de discussão acerca da consolidação do Direito Global, verifica-se que suas fontes normativas emergentes, soft law e autorregulação, inúmeras vezes disciplinam matérias atinentes à sustentabilidade e ao desenvolvimento sustentável. A recorrente tutela da sustentabilidade nos instrumentos jurídicos emergentes do Direito Global aqui abordados tem demonstrado a compatibilidade entre tais expedientes e o objeto tutelado. Aindaque não substituam, em determinado país, as normas tradicionais, os instrumentos de soft law e autorregulação constitui-se em poderosos mecanismos para consolidação da sustentabilidade como paradigma indutor no Direito Global, enquanto valor, um metaprincípio basilar daordem jurídica local e internacional. Quanto à metodologia, o relato dosresultados será composto na base lógica indutiva. Nas diversas fases daPesquisa, foram utilizadas as Técnicas do Referente, da Categoria, do Conceito Operacional e da Pesquisa Bibliográfica.