2018
DOI: 10.21438/rbgas.051007
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Direito Internacional Ambiental e sua interface no contexto constitucional brasileiro

Abstract: O presente estudo visa a demonstrar que o meio ambiente oferece e dispõe de recursos vitais para a manutenção da vida no Planeta, de modo que é necessário impingir-lhe uma rigorosa tutela jurídica, em face da ação desenfreada do homem que tende a explorar os recursos naturais muito além do que realmente lhe é necessário. Além do mais, a escassez dos recursos naturais associada aos altos níveis da poluição global, impõem nefastos índices de degradação ambiental, cujos efeitos e impactos são suportados em todo o… Show more

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“…O interesse pela proteção e pelo meio ambiente possui cronologia bastante recente no calendário internacional, de sorte que no Brasil esse desiderato ganhou espaço no ordenamento jurídico interno após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), que sobrelevou o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" na categoria dos direitos fundamentais, sem desmerecer a prevalência de legislações federais esparsas anteriores ao texto constitucional (Madruga Filho et al, 2018). É possível deduzir que a principal questão orientadora do legislador constituinte, alçava-se numa preocupação mundial com relação ao meio ambiente, numa perspectiva que vai além do espaço e habitat, mas na condição de esteio para favorecer o desenvolvimento da vida no Planeta.…”
Section: Determinantes Da Lei Para Garantira Proteção E a Defesa Do Munclassified
“…O interesse pela proteção e pelo meio ambiente possui cronologia bastante recente no calendário internacional, de sorte que no Brasil esse desiderato ganhou espaço no ordenamento jurídico interno após a promulgação da Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988), que sobrelevou o "direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado" na categoria dos direitos fundamentais, sem desmerecer a prevalência de legislações federais esparsas anteriores ao texto constitucional (Madruga Filho et al, 2018). É possível deduzir que a principal questão orientadora do legislador constituinte, alçava-se numa preocupação mundial com relação ao meio ambiente, numa perspectiva que vai além do espaço e habitat, mas na condição de esteio para favorecer o desenvolvimento da vida no Planeta.…”
Section: Determinantes Da Lei Para Garantira Proteção E a Defesa Do Munclassified