2018
DOI: 10.18256/2238-0604.2018.v14i1.1685
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Direitos da natureza: reflexões sobre possíveis fundamentos axiológicos

Abstract: O presente artigo propõe-se a discutir o fundamento axiológico de um paradigma ecocentrista. Primeiramente, será exposta uma análise axiológica das racionalidades que orientam o modelo antropocêntrico, a saber, a economicista e a cientificista, que reputam que a natureza é um mero objeto, mero instrumental, para a promoção dos interesses dos seres humanos, ou mais propriamente, de alguns seres humanos. São desvelados os efeitos cruéis dessa percepção absolutista do antropocentrismo, materializados em desastres… Show more

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“…Atribuir direitos a outros seres vivos é uma maneira de limitar as ações humanas, mas constitui também o reconhecimento de que o conceito de dignidade deve abranger toda espécie de vida do Planeta (SILVA, 2015;DINIZ, 2017;DEL'OLMO;MURARO, 2018;GONÇALVES, 2018). Essa mudança de paradigma, que aparenta ser uma ruptura epistemológica acerca do alcance do conceito de dignidade, relativiza o protagonismo humano, podendo implementar uma nova ordem de valores com vantagens para as diferentes formas de vida.…”
Section: Arcabouço Normativo E Fundamentos Teóricos De Tutela Da Faunaunclassified
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“…Atribuir direitos a outros seres vivos é uma maneira de limitar as ações humanas, mas constitui também o reconhecimento de que o conceito de dignidade deve abranger toda espécie de vida do Planeta (SILVA, 2015;DINIZ, 2017;DEL'OLMO;MURARO, 2018;GONÇALVES, 2018). Essa mudança de paradigma, que aparenta ser uma ruptura epistemológica acerca do alcance do conceito de dignidade, relativiza o protagonismo humano, podendo implementar uma nova ordem de valores com vantagens para as diferentes formas de vida.…”
Section: Arcabouço Normativo E Fundamentos Teóricos De Tutela Da Faunaunclassified
“…Seria sujeito de direito, pessoa, coisa, bem público, ente despersonalizado, ser senciente? Questionando-se, também, se a proteção se justifica pelo valor intrínseco do animal, ou se o direito advém indiretamente pelo interesse de proteger a coletividade (OLIVEIRA, 2017;DINIZ, 2017;DEL'OLMO;MURARO, 2018;BORTOLOZI, 2018;GONÇALVES, 2018).…”
Section: Arcabouço Normativo E Fundamentos Teóricos De Tutela Da Faunaunclassified
“…More recently, the Environmental Philosophy or Ethics highlighted the effort of protecting Nature and the Environment, which is at the base of the actual mainstream Western and Euro-American environmental legal paradigm (Gonçalves and Tárrega, 2018). Under national and international Human Rights Law, humans have the right to have access to natural resources, green spaces, and a clean and healthy environment (Varvastian, 2019).…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…In this hegemonic legal system, Nature has an instrumental value and is represented as a commodity. Nature is not seen as a subject with intrinsic value-protecting Nature for Nature's sake-, and agency that acts to and in relation to human beings (Sessions, 1995) and, thus, a subject that has its own rights (Nash, 1989;Gonçalves and Tárrega, 2018).…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%
“…Within this modern discourse, Western environmental law (post the French Revolution) has been based on an anthropocentric representation of nature as a commodity, that is, non-human beings (plants, forests, oceans, rivers, mountains, minerals, water, soil, and animals, among many others) are seen as objects to be used, and even destroyed, to satisfy the individual needs and desires of their owners [3,4]. Recently, there has been a growing emphasis in environmental philosophy and ethics on safeguarding nature and the environment, forming the foundation of the prevalent Western and Euro-American environmental legal framework [5]. Both national and international human rights laws acknowledge individuals' entitlement to access natural resources, green spaces, and a clean, healthy environment [6].…”
Section: Introductionmentioning
confidence: 99%